3 - Reforma Previdenciária é realmente necessária?

3 - Reforma Previdenciária é realmente necessária?

Caras/os Leitoras/es,

No posts das últimas duas semanas trato do assunto sobre a reforma da previdência, que está tramitando no Câmara dos Deputados, sob nº 287/2016 (é uma PECProposta de Emenda Constitucional), para ser aprovada são necessárias duas votações na Câmara (com 308 votos favoráveis em cada uma delas)  e duas no Senado Federal (com 49 votos favoráveis em cada uma delas). Se vocês quiserem acompanhar a tramitação, ou mesmo cadastrar seu email para receber as alterações, siga o link (https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2119881).

Para dirimir as dúvidas o portal G1-Globo respondeu a uma série de perguntas, que estão disponíveis em (https://g1.globo.com/economia/noticia/reforma-da-previdencia-g1-responde-perguntas-sobre-a-proposta-do-relator.ghtml) as quais reproduzo as últimas da série:

APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS:

As novas regras de idade mínima vão atingir todos os servidores? Pela proposta, a reforma só vai valer para os servidores públicos da União. Os estados e municípios terão seis meses para aprovar suas próprias regras previdenciárias. Se isso não for feito dentro do prazo, terão que se adaptar à regra nacional.

Como funcionará a transição de idade para os funcionários públicos? Partirá de uma idade mínima em 2020 que aumentará gradualmente, de 55 para mulheres e 60 para homens, até chegar a 62 e 65 anos, respectivamente. Essa idade mínima para de crescer para o segurado que cumprir o pedágio de 30% sobre o tempo que falta para 30 de contribuição (mulheres) e 35 (homens).

Os servidores continuarão recebendo a aposentadoria integral? Só receberá o valor integral quem ingressou no serviço público antes de 2003, quando as regras da aposentadoria eram diferentes. Mas este servidor terá que cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, caso contrário receberá uma média de 100% de suas contribuições.

Sou servidor público federal e entrei em 2014. Quero saber se vou receber aposentadoria acima do teto do INSS. Esse limitação do teto da aposentadoria, hoje em R$ 5.531,31, valerá apenas para os servidores que entraram na ativa a partir de 2013. Se você quiser receber um benefício acima do teto, terá que contribuir para um fundo de previdência complementar dos servidores, o Funpresp.

Sou professor da rede pública, com qual idade poderei me aposentar? Se você é professor da rede de ensino federal, terá idade mínima de 60 anos. Professores das redes estaduais e municipais terão regras próprias que serão aprovadas no prazo de 6 meses após a aprovação da reforma da Previdência. Se isso não acontecer até lá, terão que seguir a regra nacional.

Policiais federais poderão se aposentar com 25 anos de contribuição? A idade mínima para policiais federais, rodoviários federais e ferroviários poderem se aposentar deverá ficar em 55 anos para homens e mulheres. O tempo mínimo de contribuição de todos os servidores da União é de 30 para homens e 25 para mulheres. O policial que ingressou antes de 2013 terá direito à aposentadoria integral.

Sou policial civil no estado de São Paulo. Com quantos anos poderei me aposentar? No caso dos policiais civis, caberá a cada estado definir as regras de aposentadoria do setor. No entanto, se isso não acontecer no prazo de 6 meses, eles deverão ficar submetidos à regra fixada pelo relator para policiais na esfera federal.

Gostaria de saber o que acontecerá com a aposentadoria dos deputados e senadores. Os parlamentares eleitos em novos mandatos passam, pela proposta de Maia, a ser obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o mesmo dos trabalhadores da iniciativa privada, que ao fim de transição passarão a se aposentar aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Ingressei no serviço público em 1992. Tenho 53 anos e 35 de contribuição. Pela regra anterior me aposentaria em 2020 com integralidade e paridade. Pela “nova” proposta, para obter integralidade e paridade, tenho que ter 65 anos, Neste caso, tenho que trabalhar mais 12 anos, são 9 anos de diferença, onde está a busca pelo equilíbrio de igualdade? Pela proposta do relator, você pode optar por se aposentar antes e perder o benefício integral. Neste caso, vai receber 100% da média de todas as suas contribuições, que pode ultrapassar o teto do INSS, limite que só será aplicado para quem ingressou após 2013.

PENSÕES POR MORTE:

Um casal aposentado que contribuiu pelo teto, se um deles falecer o outro receberia os dois benefícios (aposentadoria mais pensão por morte)? Pela proposta, pode-se acumular pensão por morte mais a aposentadoria, ao contrário do que dizia o projeto inicial do governo. Mas há um limite de até dois salários mínimos. Ou seja, se a somatória dos dois benefícios for maior que este teto, será reduzida a este limite.

Quem já recebe pensão por morte mais a aposentadoria poderá perder esse benefício? Quem já recebe qualquer benefício de pensão ou aposentadoria tem direito adquirido e, pela constituição, não corre risco de perder estes benefícios. Somente quem passar a receber após a reforma entrar em vigor será afetado.

Meu pai recebe aposentadoria de R$ 2,4 mil e minha mãe de um salário mínimo (R$ 937). Se meu pai falecer minha mãe vai poder optar pela aposentadoria do meu pai? esse valor vai cair? Se um dos pais falecer, o sobrevivente não poderá receber a somatória total destes dois benefícios porque está acima do limite de dois salários mínimos ao acumular pensão mais aposentadoria.

A regra das pensões por morte vai valer apenas para os trabalhadores do INSS? A proposta de limita o acúmulo de pensão e aposentadoria para até dois salários mínimos se aplica tanto aos trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos federais.

APOSENTADORIAS ESPECIAIOS:

Como fica a aposentadoria para áreas insalubridade? No meu caso, trabalho em ferramentaria e contribui com 25 anos sem acréscimo dos 1,4 por período trabalhado e tenho mais 6 anos de área sem insalubridade. Tenho 50 anos e 6 meses. O projeto de Maia não permite mais a aposentadoria antecipada por risco (periculosidade), o agravo à integridade física. Somente atividades profissionais que agravam a saúde e as efetivamente agressivas terão a aposentadoria especial, se a regra realmente passar a valer. Neste caso, você teria que se aposentar pelas mesmas regras dos trabalhadores do INSS.

BPC -BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA:

O Benefício de Prestação Continuada poderá ser menor que 1 salário mínimo? Este benefício pago a idosos em situação de pobreza e a portadores de deficiência física está vinculado ao salário mínimo pela proposta atual. No texto original do governo enviado ao Congresso, previa-se que o benefício fosse inferior a este valor.

Qual será a idade mínima para um idoso sem renda própria pedir o BPC? A proposta do relator na Câmara prevê que essa idade vai aumentar gradativamente de 65 anos, hoje, para 68 anos até 2020. O texto original do governo previa que essa idade aumentasse automaticamente para 70 anos.

Obviamente, diante do turbilhão de incertezas lançadas pela delação premiada do Grupo JBS, a reforma da previdência pode atrasar ou mesmo não ser votada neste governo ou eventual sucessor. Mas não se enganem, mais cedo o mais tarde, a Sociedade Brasileira vai ter que encarar esse problema de frente e a cada ano que passa, maisdoloroso” será seu equacionamento.

No próximo post, apresento novo assunto.

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