
4 - O Divórcio entre Sistema/Reforma Previdenciária e Política – As mudanças
Caras/os Leitoras/es,
A partir de junho a Previdência poderá sofrer mudanças definitivas, a utilização do tempo futuro “poderá” é em função que foi editada uma Medida Provisória (MP), em que pese já estar em vigor, precisa ser votada pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado).
1 – Quais as mudanças na Previdência Social?
A partir da edição da MP foi criada uma regra de pontos utilizando a idade e o tempo de contribuição, que se alterna com o fator previdenciário (fórmula criada pelo governo em 1999 com o objetivo de minimizar o déficit da previdência, a tabela completa com os multiplicadores ano a ano está disponível em: https://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2014/12/Fator-Previdenci%C3%A1rio-2000-2015-DIVULGA%C3%87%C3%83O.xls).Portanto, o fator previdenciário não foi extinto, os dois sistemas passarão a vigorar conjuntamente.
Basicamente, até dezembro de 2016, a aposentadoria integral das mulheres caso a soma da sua idade e o tempo de contribuição ao INSS for igual a 85. Para os homens, esta soma deve ser igual a 95.
Esta regra se altera a partir de janeiro de 2017, elevando-se esta pontuação de mulheres e homens gradualmente até atingir 90 e 100, respectivamente:
2 – O tempo mínimo de contribuição sofreu alteração?
Permaneceram os mesmos, em relação a aposentadoria integral, o tempo das mulheres é de pelo menos 30 anos, já o dos homens 35.
3 – Estas novas regras quando entram em vigência?
A partir de 18/06/2015, este sistema passou a vigorar (em função da Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União), porém a MP precisa ser apreciada em até 90 dias pelo Congresso Nacional.
4 – Agora a idade mínima é de 85 e 95 anos para mulheres e homens?
Não. Estes números são a soma entre idade e tempo de contribuição, por exemplo: uma mulher com 50 anos e 35 de contribuílção pode se aposentar integral (50 + 35 = 85). No caso dos homens se ele tiver 60 anos e 35 de contribuição pode aposentar-se integral (60 + 35 = 95). Caso não possuam estes tempos e idades, podem optar pela regra do fator previdenciário.
5 – A situação da reforma previdenciária está finalmente definida?
Não. A sociedade precisa discutir a questão, pois é impossível tanto em relação a sustentabilidade, quanto ao funcionamento normal da Previdência, haver dois sistemas concomintantes, fato que pode gerar insegurança jurídica e comprometer seriamente o futuro do Sistema Previdenciário Brasileiro.
Na próxima semana, apresento mais informações desse assunto.