4) PGBL – VGBL – Benefício Definido – Contribuição Definida/Variável e a Previdência Complementar

4) PGBL – VGBL – Benefício Definido – Contribuição Definida/Variável e a Previdência Complementar

Caras/os Leitoras/es,

No post da semana passada apresentei o conceito de: Benefício Definido – Contribuição Definida/Variável.

Mas afinal estes termos são utilizados em quais planos de previdência?

Eles são utilizados nos planos de previdência dos FUNDOS FECHADOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

Bom, mas o que  são os fundos fechados ou previdência complementar fechada?

O fundo fechado / previdência complementar fechada é uma modalidade, que como a própria denominação indica, restrita a funcionários de determinada empresa ou categoria.

Vejam, PREVI, PETROS e FUNCEF (os tres maiores fundos fechados), são vinculados aos funcionários do Banco do Brasil, Petrobrás e Caixa Federal, respectivamente.

Por outro lado, temos os fundos fechados da Previdência Associativa (empregadores, associações, cooperativas e sindicatos – também denominados instituidores), como PRECAVER, ANAPARPREV, UNIMED-BH e OABPREV-SP, os quais são restritos aos Cooperados do Sistema Unicred; aos Associados da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão; aos médicos cooperados da UNIMED-BH; e, aos Advogados de São Paulo, Amazonas, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe; respectivamente.

Em relação à previdência associativa, estes fundos devem instituírem, exclusivamente, planos fechados de previdência complementar, inclusive, o governo estabeleceu outras regras

  • Ter planos de benefícios  oferecidos, exclusivamente, na modalidade de Contribuição Definida, ou seja, a pessoa vai receber seu benefício proprocional a reserva acumulada ao longo dos anos (quanto maior o valor do depósito mensal, semestral ou anual, e o tempo que permanecer tais recursos na reserva, maior será o valor a receber);
  • As entidades de previdência criadas por instituidores deverão terceirizar a gestão dos recursos do plano de benefícios. Atualmente, a Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS é uma das mais atuantes em gestão de recursos da Previdência Associativa;
  • As pessoas jurídicasempregadores, associações, cooperativas e sindicatos podem aportar recursos aos planos instituídos (as contas individuais de cada pessoa pode receber depósitos próprios como dos instituidores, ou seja, uma cooperativa pode depositar valores aos seus cooperados).

Como o assunto é bastante instigante, na próxima semana apresento novas informações. 

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