5 - Boletim de Proteção do Consumidor Investidor CVM/DPDC – Vocês podem ter Ações dos Planos de Expansão de Telefonia!

5 - Boletim de Proteção do Consumidor Investidor CVM/DPDC – Vocês podem ter Ações dos Planos de Expansão de Telefonia!

Caras/os Leitoras/es

Em prosseguimento aos posts de 13, 20, 27/06 e 04/07/2021, que trataram do esforço concentrado para esclarecer as principais dúvidas dos consumidores investidores, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), editam regularmente a série "Boletim de Proteção do Consumidor Investidor CVM/DPDC", que segundo o site (https://www.investidor.gov.br/publicacao/ListaBoletim.html, apresento os principais pontos do Boletim 4: Planos de Expansão de Telefonia [Download PDF].

A CVM contextualiza, que geralmente na imprensa falada e escrita, há recorrência de informações sobre vultosas quantias em nome de milhares de pessoas, que estão “paradas” em fundos ou custódias de ações. Segundo a autarquia: “um desses temas diz respeito às ações em nome de usuários de serviços de telefonia, resultantes dos chamados – planos de expansão de telefonia – forma de autofinanciamento muito adotada entre os anos 1970 e 1990. Nesses planos, o usuário antecipava recursos financeiros para ter acesso a uma linha telefônica e, posteriormente, recebia ações da empresa concessionária do serviço público de telecomunicações, da qual o consumidor tornava-se um investidor.”

Qual o caminho para saber se vocês são um desses “felizardos”?

Nesse Boletim 4, a CVM descreve os passos:

1)   Se você participou de Planos de Expansão ou Planos Comunitários de Telefonia, adquirindo sua linha diretamente da companhia telefônica, você pode ter recebido ações da Telebrás ou de uma de suas subsidiárias.

2)   Para verificar se você é acionista ou atualizar sua posição acionária, é necessário comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil, do Itaú e do Bradesco, instituições financeiras contratadas pelas companhias como depositárias de ações escriturais, ou à Claro S.A. (no caso das ações de emissão da Embratel Participações S.A.) e solicitar um extrato de posição acionária. A relação ao lado indica a instituição financeira contratada por cada companhia é: OI S.A. (Banco do Brasil) / Telefônica Brasil S.A., TIM Participações S.A. e Telebrás (Banco Bradesco) / Contax Participações S.A. (Banco Itaú) e Embratel Participações S.A. (incorporada pela Claro S.A. em 18/12/2014, companhia de capital fechado).

3)   Caso as ações não sejam localizadas, o acionista deverá protocolar correspondência junto às referidas instituições, nos endereços informados a seguir. As correspondências podem ser enviadas pelos Correios ou, no caso dos bancos, que encaminhará os documentos para o setor competente.

Banco do Brasil S.A.: A/C: Diretor Responsável pelo Serviço de Ações Escriturais SAUN Quadra 5, Lote B, Torre 1 – 13º andar – Asa Norte CEP 70040-912 – Brasília – DF

Banco Bradesco S.A.: A/C: Diretor Responsável pelo Serviço de Ações Escriturais Cidade de Deus, S/N.º - Vila Yara CEP 06029-900 – Osasco – SP

Itaú Unibanco S.A.: A/C: Diretor Responsável pelo Serviço de Ações Escriturais Praça Alfredo E.S. Aranha, n.º 100 Torre Olavo Setubal – Jabaquara CEP 04344-902 – São Paulo – SP

Claro S.A.: Recomendamos entrar em contato com o departamento de acionistas da própria empresa, cujo último endereço disponível para contato na CVM é Avenida Presidente Vargas, 1.012, 11º andar, Rio de Janeiro, CEP 20071-910. Tel: (21) 2121-6474

*verificar eventuais atualizações de endereços nos sites

4)   Caso o acionista deseje efetuar a venda das ações, poderá se dirigir a qualquer corretora ou distribuidora credenciada pela CVM a operar no mercado de valores mobiliários, podendo vender toda a sua posição ou apenas parte, conforme for de sua escolha.

5)   O valor a ser apurado na venda das ações depende da cotação da ação no mercado e da quantidade possuída, que varia conforme o valor pago na aquisição da linha telefônica à época da capitalização das ações.

6)   O consumidor também pode buscar orientações específicas disponíveis nas páginas na Internet das companhias telefônicas ou das instituições financeiras contratadas para prestar esse serviço aos acionistas, mencionadas anteriormente.

Notem, são recursos consideráveis, as instituições ficam aguardando para identificar os verdadeiros proprietários, pois trata-se de uma época em que os registros eletrônicos eram escassos e o controle se dava por meio de papéis, em muitos casos as ações eram ao portador, sem possibilidade de identificação proativa.

No próximo post, apresento mais informações sobre algumas destas publicações.

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