5 - Lei de Acesso a Informação (LAI) no Brasil – Aspectos Financeiros – CCF, CADIN, SCR e FGC
Caras/os Leitoras/es,
Um dos assuntos que geralmente “tiram o sono” das pessoas é ter seu nome incluído em algum cadastro restritivo, popularmente conhecido como estar com o “nome sujo”.
O Banco Central do Brasil – BACEN, dentre os assuntos relevantes que a Lei de Acesso a Informação proporciona, esclarece alguns sistemas de restrições (Cadastro de Cheque sem Fundos - CCF e Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal - CADIN), sistemas de informações (Sistema de Informações de Crédito - SCR).
Se você está com restrição no BACEN, como deve proceder?
Segundo o BACEN: “Frequentemente, o cidadão se dirige ao BACEN alegando que, segundo lhe foi informado, há restrições em seu nome. A seção Cadastros, sistemas e certidão negativa foi criada com o intuito de esclarecer a respeito das informações disponíveis sobre o cidadão no BACEN, que nem sempre representam restrições. Entre os cadastros e sistemas de informação do BACEN, o mais abrangente é o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), que não é um cadastro restritivo, pois a grande maioria de seus dados referem-se a bons pagadores. Esse sistema exibe dados de todas as operações com características de crédito contratadas com instituições financeiras de clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$1.000,00. Restrições em bancos podem estar relacionadas a inscrições no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou na Serasa, que não são de responsabilidade do BACEN.”
Um cadastro restritivo bem conhecido é o Cadastro de Cheques sem Fundos – CCF, mas o que é o CCF?
Trata-se do cadastro que reúne o nome de todos emitentes de cheques sem fundos, que foram devolvidos duas vezes e é administrado pelo BACEN em conjunto com os bancos (incluem ou excluem os clientes do CCF). Mais informações basta acessar os hiperlinks:
- Como saber se o seu nome está incluído no CCF
- Motivos para inclusão do nome do correntista no CCF
- Em caso de conta corrente conjunta, quem será incluído no CCF
- Conta encerrada
- Procedimentos para exclusão do CCF
- Comprovação do pagamento do cheque
- Localização do beneficiário
- Prazo para exclusão do nome do correntista no CCF
- O que fazer em caso de indeferimento do pedido de exclusão
- Normativos
Quanto ao Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal (CADIN), o BACEN esclarece: “O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) é um banco de dados que contém os nomes:
- de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;
- de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).”
Mais informações basta acessar os hiperlinks:
- Inclusão de devedor no Cadin
- Função do Banco Central
- Como saber quem é devedor no Cadin
- Como fazer a baixa do registro
- Prazo de exclusão do devedor no Cadin
- Obrigatoriedade de consulta prévia ao Cadin
- Cadastros estaduais
- Base normativa
- Outras informações
Em relação do Sistema de Informações de Crédito (SCR), o BACEN esclarece: “é um banco de dados sobre operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias contratados por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras no País.”
Mais informações basta acessar os hiperlinks:
- Operações registradas no SCR
- Cartão de crédito
- SCR não é cadastro restritivo
- Quem pode consultar
- Acesso aos dados pelo cidadão
- Acesso aos dados pela instituição financeira
- Correção dos dados
- Instituição desconhecida
- Tempo de processamento
- Período de consulta
- Restrição por 5 anos
- Esclarecimentos a serem prestados pelas instituições
- Base normativa
- Outras informações
Há outros dois assuntos, o Fundo Garantidor de Crédito – FGC e os Correspondentes Bancários, também de interesse das pessoas em geral e com pontos a serem esclarecidos.
Segundo o BACEN, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC): “é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.”
Mais informações basta acessar os hiperlinks:
- Instituições associadas
- Créditos garantidos
- Valor máximo de garantia
- Titulares cônjuges
- Fundo de Investimento Financeiro
- Base normativa
- Outras informações
Outro assunto que usualmente geram dúvidas dos usuários do bancos são os correspondentes bancários, ou seja, segundo o BACEN: “são empresas, integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, contratadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas instituições. Entre os correspondentes mais conhecidos encontram-se as lotéricas e o banco postal.”
Mais informações basta acessar os hiperlinks:
- Que serviços os correspondentes podem oferecer
- Autorização do Banco Central
- Utilização da expressão "banco" por correspondente
- Quem é responsável pelas operações dos correspondentes
- Pagamentos de "boletos"
- O que é o Banco Postal
- Tarifas
- Base normativa
No próximo post continuo com uma nova série de assuntos da Lei de Acesso a Informação (LAI).