6 - Boletim de Proteção do Consumidor Investidor CVM/DPDC – O acionista e o direito à informação!

6 - Boletim de Proteção do Consumidor Investidor CVM/DPDC – O acionista e o direito à informação!

Caras/os Leitoras/es,

Em prosseguimento aos posts de 13, 20, 27/06, 04 e 18/07/2021, que trataram do esforço concentrado para esclarecer as principais dúvidas dos consumidores investidores, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), editam regularmente a série "Boletim de Proteção do Consumidor Investidor CVM/DPDC", que segundo o site (https://www.investidor.gov.br/publicacao/ListaBoletim.html, apresento os principais pontos do Boletim 5O acionista e o direito à informação [Download PDF].

A CVM é a autarquia responsável por supervisionar a oferta de investimentos no mercado de capitais, sejam por meio de ações de companhias abertas, fundos de investimento, dentre outros valores mobiliários. Esta autarquia não é responsável por supervisionar as modalidades: de previdência, títulos de capitalização, seguros, títulos púbicos, poupança, CDB, dentre outros análogos.

Após a crise do subprime (hipotecas norte-americanas), em se tratando de companhias abertas, as quais possuem ações negociadas em mercados sob regulamentação da CVM (bolsa de valores), ou seja, a partir de 2009 houve a implementação de profundas mudanças no conjunto de informações que as empresas de capital aberto estão obrigadas a divulgar para acionistas e sociedade em geral.

Em função de que a CVM não consegue proteger os acionistas do risco de perdas financeiras nos investimentos realizados em ações de companhias, sua atuação ocorre em duas dimensões principais:

► Primeiro, assegurar que existam informações atualizadas, claras, confiáveis e suficientes sobre as empresas, para que os investidores possam tomar a decisão de investir em uma determinada companhia aberta plenamente cientes dos riscos e das oportunidades envolvidas. A CVM estabelece, então, normas que devem ser obedecidas por todos que querem acessar a poupança da população para financiar suas atividades econômicas e por aqueles que prestam serviços necessários ao funcionamento do mercado, como intermediários financeiros, bolsas de valores etc.”

► Outra linha de atuação é a de fiscalizar a atuação dessas empresas, protegendo os investidores de comportamentos ilícitos de administradores e acionistas controladores, de modo que os acionistas minoritários possam ter a expectativa de que os riscos que estejam correndo sejam os riscos inerentes ao mercado e não decorrentes de condutas ilegais das pessoas que participam desse mercado.”

Ainda segundo o Boletim 5: “Informações de Companhias Abertas estão disponíveis em www.cvm.gov.br, na seção “Acesso Rápido”, é possível ter acesso a todas as informações periódicas e eventuais encaminhadas pelas companhias abertas. Há links diretos para determinados documentos (“Fatos Relevantes”, p.ex., onde é possível consultar por data ou companhia) e que permitem acesso a um conjunto mais amplo de informações (link de Informações trimestrais – ITR, Demonstrações Financeiras padronizadas – DFP, Formulário de Informações Anuais – IAN, Informações Periódicas e Eventuais – IPE, Formulário Cadastral – FC, Formulário de Referência – FR e outras Informações).”

Portanto, antes de iniciarem seus investimentos em ações, fundos de ações ou outros valores mobiliários, consulte o site da CVM, busque informações prévias, vocês não conseguirão minimizar o risco de investimentos em renda variável (que é inerente a esta modalidade com maior preponderância), porém irão minimizar investir em empresas com baixa qualidade de informações ao público e/ou por meio de intermediadores não credenciados.

No próximo post, apresento mais informações sobre algumas destas publicações.

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