6 - Lei de Acesso a Informação (LAI) no Brasil–Empréstimos(consignados)/Financiamentos, CET, Portabilidade e Cartões de Crédito

6 - Lei de Acesso a Informação (LAI) no Brasil–Empréstimos(consignados)/Financiamentos, CET, Portabilidade e Cartões de Crédito

Caras/os Leitoras/es,

Muitas dúvidas de leitoras/es encaminhadas à redação da Revide, sobre educação financeira e previdenciária, versam, geralmente, sobre Empréstimos (inclusive consignados) e Financiamentos, Portabilidade de Crédito e Cartões de Crédito. A LAI, que tem sua aplicabilidade estimulada pelo Banco Central do Brasil - BACEN, também trata desses assuntos.

O que são os Empréstimos consignados, segundo o BACEN: É uma modalidade de empréstimo em que o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento ou de benefício previdenciário do contratante. A consignação em folha de pagamento ou de benefício depende de autorização prévia e expressa do cliente para a instituição financeira.”

outras informações, que estão nos hiperlinks a seguir: 


Em relação a Empréstimos e Financiamentos o BACEN faz duas distinções:

Empréstimo: É um contrato entre o cliente e a instituição financeira pelo qual ele recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica.”

Financiamento: “É também um contrato entre o cliente e a instituição financeira, mas com destinação específica, como, por exemplo, a aquisição de veículo ou de bem imóvel.”

Mais informações estão nos hiperlinks a seguir: 

Outra dúvida em relação a empréstimos e financiamentos é a liquidação antecipada e como funciona esta funcionalidade? 

A Liquidação antecipada segundo o BACEN: “pode ser feita com a utilização de recursos próprios ou por transferência de recursos a partir de outro banco. Clientes que tenham tomado empréstimos de bancos podem solicitar a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, com redução proporcional dos juros. O banco deve conceder desconto pela antecipação do pagamento, de acordo com o prazo de antecipação das parcelas.” 

São várias dúvidas sobre esta questão, acesse os hiperlinks a seguir para maiores esclarecimentos: 

Uma das medidas mais importantes editadas nos últimos anos, em relação a Empréstimos e Financiamentos, foi a portabilidade de crédito que o BACEN define como: “a possibilidade de transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do cliente, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original. As condições da nova operação devem ser negociadas entre o próprio cliente e a instituição que concederá o novo crédito.” 

Utilize esta facilidade, vocês podem conseguir baixar as taxas juros de seus empréstimos e financiamentos, siga as dicas nos hiperlinks: 

Há também um detalhe que merece atenção, ou seja, o Custo Efetivo Total (CET), que na visão do BACEN é: O CET corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.” 

Mais informações do CET, basta acessar os hiperlinks abaixo: 

O BACEN também esclarece dúvidas sobre os Cartões de Crédito, em função de que este meio de pagamento está substituindo, rapidamente, a utilização de cheques e dinheiro em espécie (notas e moedas). Esclareça suas dúvidas por meio dos hiperlinks abaixo: 

No próximo post, apresento o último tópico da série sobre a Lei de Acesso a Informação (LAI).

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