
6 - O Divórcio entre Sistema/Reforma Previdenciária e Política – Comparação Internacional (Final)
Caras(os) Leitoras(es),
Para verificar se há ou não discrepâncias no Regime Previdenciário Brasileiro, o ideal é realizar uma comparação com os Sistemas Previdenciários de outros países.
O fenômeno que está ocorrendo no Brasil, ou seja, a população está ganhando longevidade com qualidade de vida e saúde, não é uma particularidade do País, é inerente a grande maioria dos países desenvolvidos e em desenvolvimento, em maior ou menor grau, todos estão experimentando este fenômeno.
Em havendo maior longevidade, o grande impacto ocorre nas contas do sistema previdenciário, pois quando de sua concepção considerava-se uma expectativa de vida média da população em torno de 60 anos e, atualmente, ela está muito maior, bem próxima de 80 anos, além de crescer década a década.
Na tabela a seguir, elaborada por Pedro Fernando Nery e disponível em: https://www.brasil-economia-governo.org.br/wp-content/uploads/2015/07/formula-8595-que-estados-pagam-o-fim-do-fator-previdenciario.pdf, podemos analisar a idade mínima exigida pela para aposentadoria (mulheres e homens):
Notem, em todos os países (à exceção do Equador), é exigida idade mínima para aposentadoria. Na grande parte dos Países Europeus e nos Estados Unidos a idade mínima é de 65 anos. Outra observação que pode-se fazer é a igualdade entre a idade de homens e mulheres, isto justifica-se pelo motivo que a expectativa de vida das mulheres é maior que a dos homens.
E no Brasil, considerando os dois sistemas vigentes, há idade mínima?
Não, tanto levando-se em conta o Fator Previdenciário, quanto a fórmala 85-95, inexiste a exigência de idade mínima.
Será que o Brasil está certo e os demais países errados?
Mesmo considerando os vizinhos (Argentina, Bolívia, Paraguai, Venezuela, etc.), que também adotam idade mínima?
Esta é uma questão que a sociedade brasileira e os governantes terão que responder, sob pena de num futuro não muito distante ter-se que pagar uma conta bastante “salgada”, tanto por omissão, quanto por falta de coragem de enfrentar os ônus previdenciários adquiridos com a longevidade.
Na próxima semana, iniciarei novo assunto.