7 - Boletim de Proteção do Consumidor Investidor CVM/DPDC – Marketing Multinível x Pirâmides Financeiras! Final

7 - Boletim de Proteção do Consumidor Investidor CVM/DPDC – Marketing Multinível x Pirâmides Financeiras! Final

Caras/os Leitoras/es,

Encerrando a série de posts editados em 13, 20, 27/06, 04, 18/07 e 01/08/2021, que trataram do esforço concentrado para esclarecer as principais dúvidas dos consumidores investidores, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), editam regularmente a série "Boletim de Proteção do Consumidor Investidor CVM/DPDC", que segundo o site (https://www.investidor.gov.br/publicacao/ListaBoletim.html, apresento os principais pontos do Boletim 6: Marketing Multinível e Pirâmides Financeiras [Download PDF].

Segundo definição do Boletim 6:

►  Planos de Marketing Multinível são estruturados para vender produtos reais, efetivamente utilizados por consumidores, sendo a compensação dos distribuidores ou revendedores decorrentes, principalmente, de efetivas vendas e não do recrutamento de novos membros.”

►  Pirâmides Financeiras têm por finalidade obter recursos dos novos integrantes e é essa prioridade que acaba influenciando as características da oferta, quando elas assumem a forma de marketing multinível.”

A CVM alerta que o investidor e/ou consumidor deve analisar se uma operação que se diz marketing multinível, mas na realidade é uma pirâmide financeira, verificando com muita atenção alguns pontos relevantes:

1) “exigência de pagamento inicial de valores expressivos para a adesão, especialmente se comparado com o custo do produto e muitas vezes sem uma contrapartida real (kit de produtos para revenda, p. ex.);”

2) “o trabalho do “revendedornão está claramente vinculado a um esforço real de vendas efetivas do produto. Pode até haver alguma atividade envolvida, mas ela faz pouco sentido para a venda, não tem um valor econômico ou poderia ser realizada de forma automática por programas de computador;”

3) “há promessa de altos ganhos, normalmente em pouco tempo, mas sem que haja clareza quanto a um real esforço do participante com a venda de produtos e sem que os eventuais riscos envolvidos sejam devidamente esclarecidos.”

A CVM alerta que estes são os pontos principais, porém não é fácil identificar se uma operação de marketing multinível é realmente uma pirâmide financeira, e segundo a Federação Internacional, que congrega diversas associações de empresas de vendas diretas World Federation of Direct Selling Associations (WFDSA): “os esquemas piramidais normalmente escolhem produtos cuja produção é barata (podem ser apenas virtuais) e não possuem um valor relevante de mercado. Ou seja, é importante que os produtos vendidos sejam realmente demandados pelo mercado.”

Se vocês têm interesse, aptidão, além de disponibilidade de tempo para trabalhar com vendas diretas, a CVM recomenda a busca de empresas que:

(i) distribuam produtos ou serviços reais;

(ii) em que a remuneração seja baseada principalmente nas vendas;

(iii) inclusive, como são as políticas da empresa tratam questões importantes para qualquer revendedor, tais como: o valor a ser pago inicialmente e a que título, se a companhia compra de volta estoque não vendido etc.

Ao se deparar com uma propaganda ou oferta produtos, modalidades ou serviços financeiros, vocês devem se valer das informações dos sites das instituições autorizadas pelos reguladores, ou o próprio site dessas entidades governamentais responsáveis pelo produto, modalidade ou serviço vinculado ao negócio, tais como a Comissão de Valores Mobiliários - CVM (www.cvm.gov.br), o Banco Central do Brasil - BACEN (www.bcb.gov.br) ou ainda, a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP (www.susep.gov.br), neste caso para investimentos em previdência aberta, seguros e títulos de capitalização.

No próximo post, apresento novo assunto.

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