7 - Lei de Acesso a Informação (LAI) no Brasil – Crédito Rural, PRONAF, Cooperativas de Crédito e Mercado de Câmbio

7 - Lei de Acesso a Informação (LAI) no Brasil – Crédito Rural, PRONAF, Cooperativas de Crédito e Mercado de Câmbio

Caras/os Leitoras/es,

O agronegócio brasileiro tem experimentado um crescimento e um alto grau de profissionalização nesses últimos anos, motivo pelo qual apresento algumas características de modalidades de empréstimos desse segmento. Em seguida comento o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, que pode ser utilizado por micro e pequenos produtores rurais em diversas atividades, proporcionando ótimas taxas de juros. 

Na mesma linha de abrangência temos as cooperativas de crédito, as quais possuem gama razoável de produtos e serviços bancários com relação custo/benefício bastante interessante e finalmente, discorro sobre o mercado de câmbio com suas principais características, todos dentro do enfoque da LAI

Segundo o Banco Central do Brasil – BACEN, os objetivos do crédito rural são: 

  • estimular os investimentos rurais efetuados pelos produtores ou por suas cooperativas;
  • favorecer o oportuno e adequado custeio da produção e a comercialização de produtos agropecuários;
  • fortalecer o setor rural;
  • incentivar a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando ao aumento de produtividade, à melhoria do padrão de vida das populações rurais e à adequada utilização dos recursos naturais;
  • propiciar, pelo crédito fundiário, a aquisição e regularização de terras pelos pequenos produtores, posseiros e arrendatários e trabalhadores rurais;
  • desenvolver atividades florestais e pesqueiras; e,
  • estimular a geração de renda e o melhor uso da mão-de-obra na agricultura familiar.

outras informações sobre crédito rural que estão nos hiperlinks a seguir:

O BACEN esclarece que o PRONAF: destina-se ao apoio financeiro das atividades agropecuárias e não agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família. Entende-se por atividades não agropecuárias os serviços relacionados com turismo rural, produção artesanal, agronegócio familiar e outras prestações de serviços no meio rural, que sejam compatíveis com a natureza da exploração rural e com o melhor emprego da mão de obra familiar.

Para aprofundar-se no assunto, basta acessar outras informações, que estão disponíveis nos hiperlinks a seguir: 

Quanto às cooperativas de crédito o BACEN tipifica como sendo: “uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados. O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros (aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros, etc.).” 

Se houver interesse em aprofundar-se neste assunto, acesse outras informações, que estão nos hiperlinks a seguir:

Finalmente, o BACEN discorre sobre o mercado de câmbio no Brasil, elucidando vários aspectos desse mercado tão importante para as economias dos diversos países, por constituir-se o elo de ligação entre o mercado doméstico e o internacional

Afinal o que é mercado de câmbio?

Segundo o BACEN: “No Brasil, o mercado de câmbio é o ambiente onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo BACEN e entre estes e seus clientes, diretamente ou por meio de seus correspondentes. O mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo BACEN e compreende as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo BACEN, diretamente ou por meio de seus correspondentes. Incluem-se no mercado de câmbio brasileiro as operações relativas aos recebimentos, pagamentos e transferências do e para o exterior mediante a utilização de cartões de uso internacional, bem como as operações referentes às transferências financeiras postais internacionais, inclusive vales postais e reembolsos postais internacionais. À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo. São ilegais os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira oriunda de atividades ilícitas.”

Outras informações desse mercado estão nos hiperlinks a seguir:

Termino a apresentação da série de posts, sobre a Lei de Acesso a Informação (LAI) e na próxima semana discorro sobre novo assunto.

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