Acerto com o Leão – última semana para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – 2011 ano base 2010

Acerto com o Leão – última semana para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – 2011 ano base 2010

Caras/os Leitoras/es,

Esta semana, em função do vencimento do prazo (29/04/2011) para entrega da declaração do IRPF 2011, ano base 2010, apresento algumas dicas importantes:

 Desde 1979, o leão se tornou um símbolo do IR no Brasil.

ATENÇÃO – EVITE DEIXAR PARA O ÚLTIMO DIA – PODE HAVER SOBRECARGA NO SISTEMA DA RECEITA – 50% AINDA NÃO ENVIARAM A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (lembre-se, após o prazo a multa mínima é de R$ 165,74).

Se você ainda não tem o programa do IRPF basta fazer o download no link> https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/download-programas.htm.

Quem deve declarar?

Critérios

Condições

 

Renda

- recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 22.487,25 (salários, aposentadorias, aluguéis,etc.);
- recebeu rendimentos isentos/não-tributáveis (juros da poupança e letras hipotecárias, lucros, dividendos, indenizações trabalhistas, etc.) ou;

- recebeu tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (13º salário, rendimentos de aplicações financeiras, ganhos líquidos em renda variável – bolsa de valores, etc.).

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 112.436,25;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.

Bens e direitos

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2010.

Fonte:https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/obrigatoriedade.htm. Adaptado pelo autor.

 O que eu posso deduzir da base de cálculo do IRPF? 

Formas de tributação

Regras

Utilizando as deduções previstas na legislação tributária

O contribuinte pode utilizar todas as deduções legais a que tem direito e que possa comprovar (despesas médicas, com instrução, doações para o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA ***.

Utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09

Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.

Fonte:https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/preenchimento.htm. Adaptado pelo autor.

Você conhece a alternativa de contribuir para o fundo do CMDCA*** indicando as entidades que cuidam de crianças e adolescentes da sua cidade???? Inclusive, aquelas que você já ajuda.

A contribuição está limitada a 6% do imposto apurado, sendo calculada pelo próprio programa da Receita Federal.

Este fundo é gerido e fiscalizado por membros da sociedade civil de Ribeirão Preto com bastante seriedade. Se todos os contribuintes com imposto a pagar, utilizarem esta alternativa, com certeza, muitas entidades que cuidam de crianças e adolescentes em nossa cidade seriam autossuficientes.

Para conhecer mais e realizar contribuições que valerão para o IRPF de 2011/2012 basta acessar o link: https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/scidadania/crianca/i27principal.php?pagina=/scidadania/crianca/i27indice.htm.

PESQUISE!!!

TENHO CERTEZA QUE NA RELAÇÃO DE ENTIDADES APTAS A RECEBER RECURSOS DO CMDCA TERÁ UMA QUE VOCÊ CONHECE E TALVEZ JÁ CONTRIBUA.

O site da Receita Federal, bem como, o programa para elaboração do IRPF 2011/2010 possuem dicas de preenchimento e perguntas frequentes. Procure utilizar os meios oficiais para sanar suas dúvidas, pois recebo várias publicações de renome com informações incorretas.

Para maiores informações, acesse o link oficial da Receita Federal>https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/default.htm, que por sinal está bastante didático e esclarecedor.

Finalmente, relembro que este ano NÃO HÁ MAIS A DECLARAÇÃO VIA FORMULÁRIO EM PAPEL, se você não possui internet para enviá-la, basta gerar um disquete no próprio sistema do IRPF e entregar em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Bom domingo de Páscoa e boa sorte com o Leão.

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