Acerto com o Leão – última semana para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – 2011 ano base 2010
Caras/os Leitoras/es,
Esta semana, em função do vencimento do prazo (29/04/2011) para entrega da declaração do IRPF 2011, ano base 2010, apresento algumas dicas importantes:
Desde 1979, o leão se tornou um símbolo do IR no Brasil.
ATENÇÃO – EVITE DEIXAR PARA O ÚLTIMO DIA – PODE HAVER SOBRECARGA NO SISTEMA DA RECEITA – 50% AINDA NÃO ENVIARAM A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (lembre-se, após o prazo a multa mínima é de R$ 165,74).
Se você ainda não tem o programa do IRPF basta fazer o download no link> https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/download-programas.htm.
Quem deve declarar?
Critérios |
Condições
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Renda |
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 22.487,25 (salários, aposentadorias, aluguéis,etc.); - recebeu tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (13º salário, rendimentos de aplicações financeiras, ganhos líquidos em renda variável – bolsa de valores, etc.). |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores |
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; |
Atividade rural |
- relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 112.436,25; |
Bens e direitos |
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil |
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2010. |
Fonte:https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/obrigatoriedade.htm. Adaptado pelo autor. |
O que eu posso deduzir da base de cálculo do IRPF?
Formas de tributação |
Regras |
Utilizando as deduções previstas na legislação tributária |
O contribuinte pode utilizar todas as deduções legais a que tem direito e que possa comprovar (despesas médicas, com instrução, doações para o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA ***. |
Utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 |
Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação. |
Fonte:https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/preenchimento.htm. Adaptado pelo autor. |
Você conhece a alternativa de contribuir para o fundo do CMDCA*** indicando as entidades que cuidam de crianças e adolescentes da sua cidade???? Inclusive, aquelas que você já ajuda.
A contribuição está limitada a 6% do imposto apurado, sendo calculada pelo próprio programa da Receita Federal.
Este fundo é gerido e fiscalizado por membros da sociedade civil de Ribeirão Preto com bastante seriedade. Se todos os contribuintes com imposto a pagar, utilizarem esta alternativa, com certeza, muitas entidades que cuidam de crianças e adolescentes em nossa cidade seriam autossuficientes.
Para conhecer mais e realizar contribuições que valerão para o IRPF de 2011/2012 basta acessar o link: https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/scidadania/crianca/i27principal.php?pagina=/scidadania/crianca/i27indice.htm.
PESQUISE!!!
TENHO CERTEZA QUE NA RELAÇÃO DE ENTIDADES APTAS A RECEBER RECURSOS DO CMDCA TERÁ UMA QUE VOCÊ CONHECE E TALVEZ JÁ CONTRIBUA.
O site da Receita Federal, bem como, o programa para elaboração do IRPF 2011/2010 possuem dicas de preenchimento e perguntas frequentes. Procure utilizar os meios oficiais para sanar suas dúvidas, pois recebo várias publicações de renome com informações incorretas.
Para maiores informações, acesse o link oficial da Receita Federal>https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/default.htm, que por sinal está bastante didático e esclarecedor.
Finalmente, relembro que este ano NÃO HÁ MAIS A DECLARAÇÃO VIA FORMULÁRIO EM PAPEL, se você não possui internet para enviá-la, basta gerar um disquete no próprio sistema do IRPF e entregar em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Bom domingo de Páscoa e boa sorte com o Leão.