Afinal, é bom negócio para os funcionários públicos federais a criação da FUNPRESP?

Afinal, é bom negócio para os funcionários públicos federais a criação da FUNPRESP?

Caras/os Leitoras/es,

Quando da realização do meu Mestrado na FEA/USP – Ribeirão Preto SP, a área de pesquisa foi a previdência complementar fechada, inclusive, a dissertação foi transformada no livroGestão Financeira de Fundos de Pensão” e no      e-bookGestão Financeira de Fundos de Pensão - Fundamentos”, editados originalmente pela Inside Books e atualmente pela Editora Atlas. O Projeto de Lei – PL 1992/2007, que está sendo votado no Congresso, visa instituir a FUNPRESP - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, sob o regime fechado de previdência complementar, sinto-me à vontade em discorrer sobre o assunto.

De quem os funcionários públicos federais aposentados recebem seus benefícios?

É o INSS que paga tais benefícios, porém como em posts anteriores, não há reservas, arrecada-se em um mês e paga no mês seguinte. Atualmente, o sistemapossui um déficit, ou seja, a arrecadação não cobre todos os benefícios, portanto, uma parte dos recursos para o pagamento dos benefícios, não cobertos pela arrecadação do INSS, vem de outros impostos.

Notem, se a FUNPRESP for instituída, inicialmente para os novos funcionários públicos federais, a união vai contribuir com 7,5% sobre o valor acima do INSS e os funcionários com outros 7.5% (para a parte do salário acima do teto do INSS – R$ 3.691,74 – novembro/2011). Essas contribuições irão constituir um fundo para realizar o pagamento das aposentadorias no futuro, como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada.

  • IMPORTANTE RESSALTAR: Caso um funcionário público federal contratar uma aposentadoria complementar em qualquer instituição financeira, por exemplo, pagando 7,5% sobre seu salário, conseguiria acumular uma reserva hipotética de R$ 100.000,00 após 30 anos. No caso da FUNPRESP, essa reserva seria o dobro (R$ 200.000,00), pois haveria os outros 7,5% de contribuição da união. Se pensar somente nesse detalhe já seria vantagem aderir ao fundo, além do fato de tratar-se de uma reserva individualizada e qualquer funcionário pode transferi-la de gestor (a Lei permite por meio da PORTABILIDADE), sem exigência de motivos ou imposição de condições, conferindo aos participantes dos fundos fechados e abertos de previdência complementar um instrumento importante de pressão e garantia.

Esses funcionários públicos federais estão trocando o pagamento de parte de suas aposentadorias que hoje é custeada por um sistema SEM RESERVAS (aplicações financeiras) – regime de caixa, por um sistema que possuirá reservas – regime de capitalização, e ainda tem resistência em aceitar?

Sinceramente, deve ser falta de informação, pois a pessoa diluirá o risco futuro sobre o recebimento da aposentadoria, uma parte ficará a cargo do INSS e a outra da FUNPRESP, além disso, quando o fundoestiver com o volume considerável de reservas, parte destes recursos pode ser revertida aos próprios participantes (funcionários públicos que contribuem) na forma de empréstimos simples consignados e financiamentos imobiliários com taxas mais baixas que as dos bancos.

A adesão à FUNPRESP será interessante, mesmo para os funcionários públicos federaisaposentados, caso a Lei permita isso no futuro, pois a união terá que constituir, imediatamente, a reserva de cada funcionário que aderir. O funcionário estará trocando uma “promessa” futura de pagamento de seu benefício pelo INSS, pela garantia de pagamento por meio de uma reserva (em dinheiro, imóveis ou títulos e valores mobiliários) no presente. NÃO HÁ O QUE PENSAR!!!

Quando tratamos de sistemas previdenciários, há sempre o receio das pessoas em comprometer o recebimento de seus benefícios, além de serem bombardeadas com informações de fontes nem sempre bem intencionadas, que mais confundem que esclarecem, motivo pelo qual resolvi fazer considerações pessoais sobre o assunto.

No próximo “post”, esclareço os motivos que fazem o aumento da expectativa de vida (divulgado pelo IBGE) diminuir as aposentadorias, agravando a tabela do fator previdenciário.

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