Ajuste de contas com o Leão, sua contabilidade pessoal do último ano!

Ajuste de contas com o Leão, sua contabilidade pessoal do último ano!

Caras/os Leitoras/es,

A Receita Federal liberou o download do programa gerador do Imposto de Renda 2021 – ano base 2020 no dia 25/02/2021. O cronograma de entrega vai até 30/04/2021. Até o dia 05/03/2021, foram entregues 1.140.172 de declarações de pessoas físicas, em torno de 3,5% do total esperado de 32 milhões. Em princípio, a Receita Federal não irá prorrogar o prazo em função do coronavírus, o melhor é se programar para enviar dentro desse prazo, evitando o pagamento de multas.

Faça você mesmo sua declaração de Imposto de Renda!!!

Esta é uma importante oportunidade para verificar como foi sua vida financeira em 2020. No programa você lança o quanto recebeu de pessoas físicas e jurídicas, o quanto pagou para previdência pública e privada, de imposto retido na fonte, a título de despesas médicas/odontológicas, com instrução, as quais podem ser do próprio contribuinte ou de seus dependentes, além de bens, direitos e dívidas que eventualmente você possua.

Notem, é a contabilidade pessoal da sua pessoa física, sendo que você consegue avaliar se sua renda foi suficiente para os pagamentos que realizou, ou se houve necessidade de contrair algum empréstimo, inclusive, se comprou algum bem ou vendeu, como ficou seu patrimônio, aumentou ou diminuiu, ou ainda, se fez alguma aplicação financeira.

Portanto, este momento é de reflexão e planejamento para os 8 meses finais do ano. Não perca a chance, mesmo que não tenha necessidade de entregar a declaração, faça assim mesmo, com isso você consegue avaliar sua situação financeira. Na primeira declaração você preenche vários dados pessoais, mas nos próximos anos, referidas informações são preenchidas automaticamente, quando você busca a declaração do ano anterior, além de ter muita “ajuda do sistema” para o preenchimento dos campos.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2010, de 25 de fevereiro de 2021: “está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:

Critérios

Condições

Renda

- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.

Bens e direitos

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020.

Há mecanismos no preenchimento que facilitam a navegação, transmissão, com economia no tempo de dispendido. Vejam as principais:

Painel Inicial:  Com o objetivo de facilitar o preenchimento, o layout do programa foi remodelado e agora possui um Painel inicial que contém as fichas identificadas como as mais relevantes (a partir do histórico de utilização) para o preenchimento de sua declaração;

Declaração de Bens: Criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Exemplos: Imóveis: Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel;

Impressão do Darf: A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais.

Alíquota Efetiva: Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.

Dependentes:  Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de quaisquer idades.

Atualização automática: Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações;

Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2021, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;e,

Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes.”

Fiquem atentas(os), está mais fácil o preenchimento, porém toda cautela é necessária para não cair na "malha fina".

Portanto, não perca tempo, envie o mais rápido sua declaração de ajuste pois a Receita prioriza a devolução de eventual restituição aos contribuintes que entregam primeiro.

No próximo post, apresento novo assunto.

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