Aplicação Financeira ou dor de cabeça?  Post nº 2

Aplicação Financeira ou dor de cabeça? Post nº 2

Caras/os Leitoras/es

Em prosseguimento ao post da semana passada, apresento as principais características dos títulos de capitalização, inclusive, dirimindo as dúvidas sobre se é ou não uma aplicação financeira e quanto ao rendimento que o mesmo oferece.

Segundo o site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), disponível em (https://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/capitalizacao), a definição de título de capitalização é:

“É um produto em que parte dos pagamentos realizados pelo subscritor é usado para formar um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título (Condições Gerais do Título) e que será pago em moeda corrente num prazo máximo estabelecido. O restante dos valores dos pagamentos é usado para custear os sorteios, quase sempre previstos neste tipo de produto e as despesas administrativas das sociedades de capitalização.”

Há mais dois esclarecimentos no site da SUSEP bastante elucidativos sobre os títulos de capitalização, são eles:

“Ao se resgatar o título, ao final do prazo de vigência, não se recebe tudo o que foi pago? A resposta irá variar de título para título. Nas Modalidades Tradicional e Compra-Programada há obrigação prevista em Norma para que o resgate seja, no mínimo, igual ao montante pago. Cada empresa define no seu título o percentual, em relação aos pagamentos realizados, que será restituído ao titular quando do resgate. O consumidor, antes de assinar a proposta, deverá observar nas Condições Gerais do título tabela semelhante a que foi mostrada na pergunta anterior, verificando, assim, o percentual a que terá direito. Se o título fosse da modalidade tradicional e o titular ficasse até o final do prazo de vigência, receberia, no mínimo, R$ 90,00.”

Este segundo esclarece, segundo a própria SUSEP, que o mesmo não pode ser equiparado à Poupança.

“Aplicar em título de capitalização é o mesmo que aplicar em poupança? Formarão, em situações semelhantes, o mesmo capital? Título de capitalização não é a mesma coisa que caderneta de poupança. O título de capitalização é um produto comercializado somente pelas Sociedades de Capitalização através de títulos que são previamente aprovados pela SUSEP. Seu capital de resgate será sempre inferior ao capital constituído por aplicações idênticas na caderneta de poupança, já que, dos pagamentos efetuados num título, desconta-se uma parte para custear as despesas administrativas das Sociedades de Capitalização e, quando há sorteios, uma parcela para custear as premiações.”

Finalmente, para dirimir quaisquer dúvidas em relação a comparação Poupança x Título de Capitalização, no tocante a rentabilidade e resgate, a SUSEP não deixa dúvidas:

“Os títulos que, ao final do prazo de vigência, estabelecem capital de resgate de 100% (ou mais) em relação aos pagamentos efetuados, além de atualização monetária pela TR, não formarão no título de capitalização o mesmo capital comparado com a caderneta de poupança? Não, o capital formado na caderneta de poupança é calculado sobre a totalidade dos depósitos e incluem a variação da TR, além de juros de 0,5% ao mês. No caso dos títulos de capitalização, há também atualização monetária, em geral, pela TR e juros mensais, mas estes não incidem sobre a totalidade dos pagamentos. Ao prever um resgate de 100% (ou mais), estes já incluem a taxa de juros nos percentuais da tabela citada anteriormente, restando apenas a atualização monetária. Dizer que há atualização pela TR não significa dizer que o capital formado será igual ao que seria constituído por meio da caderneta de poupança.”

Portanto, se algum banco informar que aplicar em título de capitalização é a mesma coisa que aplicar na poupança, não se deixe levar por esse argumento. Caso você, conscientemente queira adquirir títulos de capitalização para participar de sorteios, tudo bem, mas não compre pensando que é semelhante à poupança, pois NÃO É !!!

No próximo post, apresento as caracteríscas e principais objetivos dos Planos de previdência privada (PGBL ou VGBL).

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