Aplicação Financeira ou dor de cabeça?  Post nº 3

Aplicação Financeira ou dor de cabeça? Post nº 3

Caras/os Leitoras/es

Em prosseguimento ao post da semana passada, apresento as principais características dos Planos de Previdêcia - VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres), inclusive, dirimindo as dúvidas sobre se os mesmos podem ser equiparados a aplicações financeiras (fundos/poupança) e em relação ao rendimento que o mesmos oferecem.

Importante, inicialmente, entender quais as diferenças entre PGBL e VGBL, sendo que o mais recomendável pesquisar a descrição da autoridade regularadora, no caso a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e segundo seu site, disponível em (https://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/coate/perguntas-mais-frequentes-sobre-planos-por-sobrevivencia-pgbl-e-vgbl):

Definição: 

VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) são planos por sobrevivência (de seguro de pessoas e de previdência complementar aberta, respectivamente) que, após um período de acumulação de recursos (período de diferimento), proporcionam aos investidores (segurados e participantes) uma renda mensal - que poderá ser vitalícia ou por período determinado - ou um pagamento único. O primeiro (VGBL) é classificado como seguro de pessoa, enquanto o segundo (PGBL) é um plano de previdência complementar.”

Principal diferença:

“A principal diferença entre os dois reside no tratamento tributário dispensado a um e outro. Em ambos os casos, o imposto de renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. Entretanto, enquanto no VGBL o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda. No caso do PGBL, os participantes que utilizam o modelo completo de declaração de ajuste anual do I.R.P.F podem deduzir as contribuições do respectivo exercício, no limite máximo de 12% de sua renda bruta anual. Os prêmios/contribuições pagos a planos VGBL não podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual do I.R.P.F e, portanto, este tipo de plano seria mais adequado aos consumidores que utilizam o modelo simplificado de declaração de ajuste anual do I.R.P.F ou aos que já ultrapassaram o limite de 12% da renda bruta anual para efeito de dedução dos prêmios e ainda desejam contratar um plano de acumulação para complementação de renda.”

Portanto, o plano de previdência - PGBL e o seguro de pessoas - VGBL - não são aplicações financeiras como Fundos de Investimento, Poupança, Letras de Crédito Imobiliário, Tesouro Direto, etc., em que pese proporcionar rentabilidade equiparada ou superior a Fundos DI, não podem ser “vendidas pelo bancos” como sendo aplicações, pois em caso de resgate antecipado, principalmente do PGBL, você pagará imposto de renda sobre os rendimentos e o montante aplicado.

Fiquem atentas(os), utilizem estes produtos somente na sua finalidade.

No próximo post, apresento as caracteríscas e principais objetivos dos Fundos de Investimentos (ações e renda variável, renda fixa, exclusivos, destinação específica, etc.).

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