Aposentadoria por Idade segundo o Ministério da Previdência Social (MPS)
Caras/os Leitoras/es,
Conforme informação disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS em https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios.asp), apresento os tipos de aposentadorias que os contribuintes da previdência social tem direito, iniciando pela aposentadoria por idade, reproduzindo as informações do MPS:
Quem tem direito?
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres.
Qual a condição para os trabalhadores urbanos?
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais.
Qual a condição para os trabalhadores rurais?
Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo. Para fins de aposentadoria por idade do trabalhador rural, não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas, devendo, entretanto, estar o segurado exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.
O que é perda de qualidade de segurado?
Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado. Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciário. Sem limite de prazo para o segurado que estiver recebendo benefício. Prazos disponível em (https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_02_02.asp)
Quais são os documentos necessários para requerer a aposentadoria por idade?
O INSS informa que está atualizando a relação de documentos exigíveis para requerer aposentadoria por idade de: Empregado em geral e do trabalhador avulso; Empregado doméstico; Contribuinte individual / facultativo e Segurado especial.
Legislação da Aposentadoria por Idade:
- Instrução Normativa/INSS/DC nº 96 de 23/10/2003, disponível em: (https://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/INSS-DC/2003/96.htm)
- Lei nº 10.666, de 08/05/2003, disponível em : (https://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2003/10666.htm)
Outras Informações:
Informações sobre o pagamento estão disponíveis em : (https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_02_03.asp)
Informações sobre o Aposentado que volta a trabalhar estão disponíveis em: (https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_02_04.asp)
No próximo post detalharei a aposentadoria por invalidez.