Aposentadoria por Invalidez segundo o Ministério da Previdência Social (MPS)

Aposentadoria por Invalidez segundo o Ministério da Previdência Social (MPS)

Caras/os Leitoras/es,

Conforme informação disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS em https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios.asp), apresento mais um tipo de aposentadoria que os contribuintes da previdência social tem direito, aposentadoria por invalidez, reproduzindo as informações do MPS:

Quem tem direito?

Trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Quais as condições para os trabalhadores receberem o benefício de invalidez?

1º - Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão  que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

2º - Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

3º -  Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.    

Quais são os documentos necessários para requerer a aposentadoria por invalidez?

O INSS informa que está atualizando a relação de documentos exigíveis para requerer aposentadoria por invalidez de: Trabalhador avulso; Empregado doméstico; Contribuinte individual / facultativo e Segurado especial e; por invalidez em acidente de trabalho de: Empregado, Trabalhador avulso, Médico residente e Segurado especial.

Outras Informações:

Informações sobre o pagamento estão disponíveis em : (https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_03_01.asp);

Informações sobre o Valor Mensal do Benefício estão disponíveis em: (https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_03_02.asp)

No próximo post detalharei a aposentadoria por tempo de contribuição.

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