Aposentadoria por Tempo de Contribuição segundo o Ministério da Previdência Social (MPS)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição segundo o Ministério da Previdência Social (MPS)

Caras/os Leitoras/es,

Conforme informação disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS) em https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios.asp, apresento mais um tipo de aposentadoria que os contribuintes da previdência social tem direito, aposentadoria por tempo de contribuição, reproduzindo as informações do MPS:

Quais são os tipos de aposentadoria por tempo de contribuição?

Pode ser integral ou proporcional.

Quem tem direito?

Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.

Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima.

Há diferença entre Mulheres e Homens?

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição).

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição).

Há perda de qualidade de segurado na aposentadoria por tempo de contribuição?

A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme estabelece a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.

O trabalhador terá, no entanto, que cumprir um prazo mínimo de contribuição à Previdência Social.

Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela (https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_04_02.asp) progressiva.

Legislação da Aposentadoria por tempo de contribuição: 

Outras Informações:

 A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: a partir do primeiro pagamento, o segurado não pode desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

Quais são os documentos necessários para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição?

O INSS informa que está atualizando a relação de documentos exigíveis para requerer aposentadoria por tempo de contribuição de: Empregado/Desempregado; Trabalhador avulso; Professor; Empregado doméstico e Contribuinte individual / facultativo.

No próximo post detalharei a aposentadoria  especial.

Compartilhar: