ATENÇÃO: “Proteção", "Proteção Veicular", "Proteção Patrimonial" é equiparado a um Seguro de Automóvel?

ATENÇÃO: “Proteção", "Proteção Veicular", "Proteção Patrimonial" é equiparado a um Seguro de Automóvel?

Caras/os Leitoras/es,

Infelizmente, NÃO !!!

Segundo a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), está ocorrendo no mercado a venda ilegal de seguros de automóveis, por algumas associações e cooperativas, denominando-os, dentre outros, de "proteção", "proteção veicular", "proteção patrimonial".

Em função dessas associações e cooperativas não estarem registradas e aptas pela SUSEP na venda de seguros de automóveis ou outros ramos, caso o consumidor adquira tais “produtos” fica sem qualquer tipo de acompanhamento técnico e fiscalização.

A SUSEP esclarece que a única forma legal dessas associações e cooperativas atuarem é: “como estipulantes de contratos de seguros, ou seja, contratando apólices coletivas de seguros junto a sociedades seguradoras devidamente autorizadas por ela, passando a representar seus associados e cooperados como legítimos segurados.”

A mídia tem relatado alguns desses casos de operações denominadas proteção veicular realizadas por essas associações e cooperativas, diante disso a SUSEP esclarece os seguintes pontos:

►     “É vedada a operacionalização de seguros por associações e cooperativas, sendo operações exclusivas de sociedades anônimas autorizadas pela SUSEP;

       No que diz respeito exclusivamente às cooperativas, de acordo com o Decreto Lei nº 73/1966, em seu artigo 24, essas entidades podem comercializar apenas seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho, desde que devidamente autorizadas pela SUSEP;

       A contratação de qualquer produto de seguro oferecido por entidades não autorizadas pela SUSEP representa um risco ao patrimônio dos consumidores;

      Não há similaridade entre os seguros oferecidos por empresas com sólidas reservas que garantem as indenizações aos consumidores, e as operações da chamada “proteção veicular”, que não possuem nenhum tipo de garantia ou supervisão do Estado;

        Na página da SUSEP (www.susep.gov.br) podem ser conferidas quais empresas são autorizadas a comercializar seguros;

       A SUSEP foi responsável por 161 ações civis públicas, atualmente em curso, contra cooperativas, associações e outras instituições que operavam ilegalmente, sob a forma de seguradoras.”

A SUSEP esclarece ainda: “como órgão responsável pelo controle, fiscalização, supervisão e fomento dos mercados de seguros, previdência, capitalização e resseguros e corretagem de seguros tem como princípio zelar continuamente pelo equilíbrio desse mercado e com foco nos direitos dos consumidores.”

Finalmente, a SUSEP faz um alerta:

“antes de contratar um seguro, consulte o nome da sociedade seguradora no sítio eletrônico da SUSEP e leia as condições gerais do contrato de seguro. Em caso de dúvida, entre em contato conosco.

Na próxima semana, apresento novo assunto.

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