
Atraso de pagamento em 2015 por regiões e Lei do AR em São Paulo !
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O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) editam um indicador de inadimplência anual (atraso de pagamento dos consumidores em geral), por Região Geográfica do Brasil, que apresenta o seguinte desempenho em relação a 2014.
Região do Brasil |
Índice de aumento do atraso 2015 sobre 2014 |
Nordeste |
7,62 % |
Centro-Oeste |
6,24 % |
Sul |
5,10 % |
Norte |
3,92 % |
Sudeste |
Não divulgado em função da Lei do AR |
Vejam, o ano de 2015 foi extremamente difícil para diversos setores, inclusive para o comércio, havendo crescimento do índice de atraso de pagamento de contas (inadimplência) em todas as regiões, sendo o Nordeste a Região campeã.
Segundo o presidente da CNDL, Honório Pinheiro: “o aumento da quantidade de consumidores inadimplentes reflete o difícil cenário macroeconômico visto em 2015, com piora dos índices de emprego e avanço da inflação. "A alta dos preços aliada ao aumento do desemprego afetou a renda das famílias, que sentem dificuldades para pagar as dívidas pendentes", diz o presidente.”
A projeção da economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, para 2016 é: “mesmo com bancos e comerciantes restringindo a concessão de crédito - fato que limita o endividamento do consumidor - a inadimplência deve continuar acelerando pelos próximos meses, devido à crise da economia brasileira.”
Em relação a Região Sudeste, este percentual deixou de ser divulgado em função da Lei do AR, ou seja, referido dispositivo legal está dificultando a negativação de consumidores inadimplentes (com dívidas em atrasos) em órgãos de proteção ao crédito, para entender, reproduzo a íntegra da explicação da matéria disponível em (https://www.spcbrasil.org.br/imprensa/indices/170-nordestetermina2015comomaiorcrescimentodonumerodeinadimplentesmostraindicadordospcbrasil):
“Desde setembro de 2015, quando passou a vigorar a nova Lei Estadual 16.569/2015, os consumidores do estado de São Paulo que atrasam suas contas só podem ter seu nome incluído em cadastros de devedores se assinarem um aviso de recebimento (AR) enviado pelos Correios. No modelo antigo, que vigorava desde a implantação do Código de Defesa do Consumidor, em 1991, a notificação era feita por carta simples e o consumidor tinha dez dias corridos para regularizar sua dívida antes de ter o CPF negativado.”
“Como os Correios enfrentam dificuldades para localizar os consumidores em horário comercial para colher a assinatura do AR e alguns inadimplentes se recusam a assinar o protocolo, muitos consumidores que atrasam suas contas estão deixando de constar na lista de inadimplentes, o que causa distorção no mercado de crédito no país. Com menos informações na base de devedores, a concessão de crédito deve sofrer impactos, resultando em juros mais elevados para todos os consumidores, estando eles com as contas em dia ou não.”
“Outro ponto prejudicial da nova lei é que, caso o consumidor não seja localizado pelos Correios e não assine o aviso de recebimento, ele só poderá ser considerado inadimplente se a dívida for protestada em cartório, o que implica na cobrança de taxas para ter a pendência excluída após o seu pagamento. Antes da nova lei entrar em vigor, o consumidor não era onerado financeiramente, pois bastava pagar a dívida para ter o nome 'limpo' de volta, independentemente de o lojista optar ou não pelo protesto.”
No site consta ainda a informação que o SPC Brasil e a CNDL acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da lei e aguardam o julgamento.
Se vocês quiserem saber mais sobre matérias do SPC Brasil e da CNDL, baixe a série histórica e a íntegra em:
https://www.spcbrasil.org.br/imprensa/indices-economicos.
Na próxima semana, apresento novo assunto.