Auxílio-acidente segundo o Ministério da Previdência Social (MPS)

Auxílio-acidente segundo o Ministério da Previdência Social (MPS)

Caras/os Leitoras/es,

Conforme informação disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS) em https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios.asp, apresento mais um tipo de benefício que os contribuintes da previdência social tem direito, auxílio-acidente, reproduzindo as informações do MPS:

O que é auxílio-acidente?

Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho.

Para quem é concedido?

É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença.

Quem tem direito?

Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial.

Quem NÃO tem direito?

O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.

Há exigências para concessão/manutenção do auxílio-acidente?

Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários? Tem exceção?

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

Quais são os documentos necessários para solicitar o auxílio acidente?

Para pedir auxílio-acidente, o trabalhador não precisa apresentar documentos, porque eles já foram exigidos na concessão do auxílio-doença.

Outras Informações:

  • Pagamento - A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.
  • Valor do benefício - Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

No próximo post detalharei outro benefício previdenciário o auxílio-reclusão.

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