Auxílio-doença acidentário segundo o Ministério da Previdência Social (MPS)

Auxílio-doença acidentário segundo o Ministério da Previdência Social (MPS)

Caras/os Leitoras/es,

Conforme informação disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS) em https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios.asp, apresento mais um tipo de benefício que os contribuintes da previdência social tem direito, auxílio-doença acidentário, reproduzindo as informações do MPS:

O que é auxílio-doença acidentário?

Benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional.

O que caracteriza um acidente de trabalho?

Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa (de trajeto).

Quem é responsável pelo pagamento do auxílio-doença acidentário?

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. Depois, a Previdência Social é responsável pelo pagamento.

Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.

Ele deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

Quem tem direito?

Têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado, o trabalhador avulso, o médico-residente e o segurado especial.

A concessão do auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição.

Ao trabalhador que recebe este auxílio, a Previdência oferece o programa de reabilitação profissional, disponível em: https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_comPrevidencia_09_06.asp.

Como é feita a comunicação de acidente de trabalho?

comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social em formulário próprio (veja como preencher a CAT-disponível em https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_Empregador_10_04-A.asp), preenchido em seis vias: 1ª via (INSS), 2ª via (empresa), 3ª via (segurado ou dependente), 4ª via (sindicato de classe do trabalhador), 5ª via (Sistema Único de Saúde) e 6ª via (Delegacia Regional do Trabalho).

A CAT deverá ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico ou por autoridade (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar).

O formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social pelo emitente.

Outras Informações: 

  • A retomada de tratamento e o afastamento por agravamento de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional têm de ser comunicados à Previdência Social em formulário próprio;
  • Nessa CAT deverão constar as informações da época do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão);
  • Também devem ser informadas à Previdência Social por meio da CAT mortes de segurados decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional; 
  • A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa; e,
  • valor do benefício está disponível em: https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_06_01-A.asp.

Quais são os documentos necessários para requerer a aposentadoria especial?

O INSS disponibiliza a relação de documentos exigíveis para requerer auxílio-doença acidentário de Empregados em geral em https://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_basica.htm.

No próximo post repasso dúvida de um leitor junto à CARE Central de Atendimento Revide, depois retomo o detalhamento de outro benefício previdenciário o auxílio-acidente.

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