Auxílio-doença segundo o Ministério da Previdência Social (MPS)

Auxílio-doença segundo o Ministério da Previdência Social (MPS)

Caras/os Leitoras/es,

Conforme informação disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS) em https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios.asp, apresento mais um tipo de benefício que os contribuintes da previdência social tem direito, auxílio-doença, reproduzindo as informações do MPS:

O que é auxílio-doença?

Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

Há diferença entre trabalhores com carteira assinada e contribuintes individuais (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros)?

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o  benefício).

Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho).

Quem NÃO tem direito?

Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.

Há exigências para concessão/manutenção do auxílio-doença? 

  • Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
  • O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.
  • O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

Há perda de qualidade de segurado no auxílio-doença?

Quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só são consideradas para concessão do auxílio-doença após nova filiação à Previdência Social houver pelo menos quatro (4) contribuições que, somadas às anteriores, totalizem no mínimo 12.

Outras Informações:

Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, desde que tenha qualidade de segurado, o trabalhador acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico). 

1) O Pedido de Prorrogação é um direito do beneficiário quando não se sentir em condições de retornar ao trabalho. (receber alta da perícia médica do INSS);

2) O Pedido de Reconsideração é um direito do beneficiário quando o resultado da Avaliação Médica realizada pelo INSS tiver sido contrário e o segurado não concordar com o indeferimento do seu benefício.
 

Quais são os documentos necessários para requerer a aposentadoria especial?

O INSS informa que está atualizando a relação de documentos exigíveis para requerer auxílio-doença de: Empregado em geral e Desempregado, Trabalhador avulso; Empregado doméstico; Contribuinte individual / facultativo e Segurado especial.

No próximo post detalharei outro benefício previdenciário o auxílio-doença acidentário.

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