Auxílio-reclusão segundo o Ministério da Previdência Social (MPS)
Caras/os Leitoras/es,
Conforme informação disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS) em https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios.asp, apresento mais um tipo de benefício que os contribuintes da previdência social tem direito, auxílio-reclusão, reproduzindo as informações do MPS:
O que é auxílio-reclusão?
É o benefício previdenciário que foi criado para auxiliar os dependentes de pessoas que se encontrem presas em virtude de qualquer motivo.
Para quem é concedido?
Aos dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o auxílio-reclusão durante todo o período da reclusão. O benefício será pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quem tem direito?
Para que a família do segurado tenha direito ao benefício, não há tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador precisa ter qualidade de segurado.
Há outras condições para ter direito ao auxílio-reclusão?
- A partir de 1º de março de 2008, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 710,08 (setecentos e dez reais e oito centavos) independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
- Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente. Esse documento pode ser a certidão de prisão preventiva, a certidão da sentença condenatória ou o atestado de recolhimento do segurado à prisão.
- Para os segurados com idade entre 16 e 18 anos, serão exigidos o despacho de internação e o atestado de efetivo recolhimento a órgão subordinado ao Juizado da Infância e da Juventude.
Quando o auxílio-reclusão deixa de ser pago?
1 - com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
2 - em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou extinção da pena;
3 - quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado; e,
4 - com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Outras Informações:
- Valor do benefício - O valor do auxílio-reclusão corresponde à média dos 80% melhores salário desde a partir de 1994, desde que o último salário não ultrapasse R$ 710,08. Em caso de fuga, o pagamento é interrompido e só pode ser restabelecido a partir da data da recaptura.
- Em caso de falecimento do detento, o benefício é automaticamente convertido em pensão por morte. Havendo mais de um dependente, o auxílio é dividido entre todos, em partes iguais. Quando um dos dependentes perde o direito de receber o benefício, é feita nova divisão entre os dependentes restantes.
Quais são os documentos necessários para requerer o auxílio-reclusão?
O INSS informa que está atualizando a relação de documentos exigíveis para requerer auxílio-reclusão de: Empregado em geral e Desempregado, Trabalhador avulso; Empregado doméstico; Contribuinte individual / facultativo e Segurado especial.
No próximo post detalharei outro benefício previdenciário a pensão por morte.