Banco Central (BACEN) intensifica controle de operações de crédito de Pessoas Físicas

Banco Central (BACEN) intensifica controle de operações de crédito de Pessoas Físicas

Caras(os) Leitoras(es),

Em 12 de dezembro de 2011, o Banco Central do Brasil (BACEN) editou a Circular      nº 3.567, que trata do fornecimento de informações relativas a operações de crédito ao SCR - Sistema de Informações de Créditos. Esta circular reduziu de       R$ 5.000,00 para R$ 1.000,00 o valor para que as instituições financeiras informem as operações de crédito de forma individualizada, por cliente, conforme item II do parágrafo 1º:

  • II - de forma individualizada em relação a cada uma das operações, quando o valor do conjunto das operações do cliente for igual ou superior a:           
  • a) R$5.000,00 (cinco mil reais), até a data-base de março de 2012; 
  • b) R$1.000,00 (mil reais), a partir da data-base de abril de 2012.  

A íntegra da Circular BACEN 3.567/2011 encontra-se disponível em (https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=111085102).                  

Mas qual o objetivo e a necessidade desta medida? 

vários motivos, o mais relevante é devido ao crescimento do volume de empréstimos para pessoas físicas em relação ao PIB (Produto Interno Bruto – valor de todas as riquezas produzidas no Brasil em determinado ano), que no ano de 2003 era 7,9%, passou para 17,5% em maio de 2011 e atingiu 22,7% em março deste ano. Notem que de 2003 a 2012 quase triplicou o montante de crédito concedido a pessoas físicas por bancos e financeiras (em reais estava em R$ 939, 2 bilhões e em julho/2012 passou de 1 trilhão de reais). 

As informações prestadas por bancos e financeiras ocorriam de forma consolidada, e o BACEN não tinha como verificar individualmente os tomadores de crédito, inclusive, quanto à classificação de risco das operações

Para melhor entender, a Resolução BACEN2.682, de 21 de dezembro de 1999 determina que os bancos classifiquem as operações de crédito da seguinte forma: AA (menor risco), decrescendo para A, B, C, D, E, F, G e H (maior risco – registrado como prejuízo). 

As pessoas físicas, geralmente, possuem conta corrente em mais de um banco e com essa medida o BACEN irá verificar se as instituições financeiras estão classificando os clientes de forma correta. Um cliente não pode ter cheque especial com risco H (prejuízo) em um banco e ter um cartão de crédito risco AA (risco mínimo) em outro banco, deve haver coerência entre os diversos modelos de classificação de risco das operações de crédito de tais bancos

Na próxima semana retomo este assunto: “Empréstimos de baixo valor entraram na mira do BC”, em função da relevância do mesmo.

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