“Blindagem” dos Fundos de Previdência Complementar, uma boa alternativa

“Blindagem” dos Fundos de Previdência Complementar, uma boa alternativa

Caras/os Leitoras/es, 

Quando nos referimos ao termoblindagem” ele nos remete aos carros blindados, ou seja, que protege os integrantes até contra projétil de arma de fogo. Em se tratando de planos de previdência complementar, referido termo possui o mesmo sentido, porém protege o patrimônio/recursos investidos das pessoas. Blindagem, segundo o site da Sulamérica Seguradora (https://www.sulamerica.com.br/imprensa/revista/21/m_previdencia.asp) é:

  • “É uma proteção para as reservas dos participantes dos planos de caráter previdenciário. Com ela, o investidor passa a ser titular das cotas dos fundos de investimento atrelados aos seus planos. Atualmente, essas cotas são tituladas pelas seguradoras.”

No referido siteoutras perguntas/respostas que podem esclarecer melhor o tema:

Como a blindagem foi criada?

  • “A blindagem de reservas foi criada como mais um instrumento de fortalecimento do mercado de previdência complementar. Este dispositivo foi instituído, inicialmente, pela Medida Provisória 255, em julho de 2005 (MP do Bem), que mais tarde, em novembro de 2005, foi transformada na Lei 11.196.”

Como a blindagem pode proteger o participante?

  • “Como as cotas estarão em nome do participante, elas permanecerão segregadas do patrimônio da seguradora ou entidade aberta de previdência complementar, numa eventual falência da instituição, não integrando a sua massa falida.”

Como será possível o uso das reservas dos planos de previdência como garantia em financiamentos?

  • “Nos planos de caráter previdenciário, onde o patrimônio dos fundos de    investimento é segregado do patrimônio da seguradora, é facultado ao participante ou segurado oferecer suas cotas vinculadas a estes planos como garantia de financiamento imobiliário. Esta operação será formalizada através da constituição de instrumento contratual específico pelo participante ou segurado, pela entidade aberta de previdência complementar ou sociedade seguradora e pela instituição financeira responsável pelo financiamento.”

Quando essas medidas passam a valer?

  • “Apesar de a Lei já estar em vigor, é necessário que a Susep, órgão que supervisiona o mercado de previdência, regulamente as regras de funcionamento de planos com estas características.”

Em 2007 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM nº 459, de  17 de Setembro de 2007, porém até o momento os bancos e seguradoras não lançaram produtos dessa natureza, cabe as autoridades reguladoras exigir postura diferente dessas empresas, uma vez que esta mudança proporcionaria mais segurança aos beneficiários de planos previdenciários no período de formação das reservas garantidoras.

A analogia é bastante simples, em vez de aplicar os recursos no “bologeral dos fundos previdenciários, tais recursos são individualizados em nome do participante (por meio de cotas), ou seja, há maior segurança desse investimento, preservando o patrimônio investido em eventualquebra” do banco/seguradora.

No próximo post, apresento novas abordagens sobre este assunto.

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