Cadastro Positivo – Cuidados e Direitos do Consumidor!

Cadastro Positivo – Cuidados e Direitos do Consumidor!

Caras/os Leitoras/es,

Retomando o assunto, por entender que estamos quebrando um paradigma no Brasil, contribuindo com a redução das taxas de juros para os clientes que pagam pontualmente, em função da diminuição do risco de crédito.

O Cadastro Positivo, até que esteja plenamente em operação e trazendo os benefícios ao qual foi instituído, necessitará de adesão maciça dos consumidores os quais devem conhecer seus direitos e cuidados com esse novo “serviço”.

Segundo o site da Serasa Experian (disponível em https://www.cadastropositivoserasa.com.br/cadastropositivo/para-voce/conheca-seus-direitos.html)são direitos do consumidor previstos em Lei ( inciso V, artigo 6º, da Lei nº 12.414/2011): 

  1. Acessar gratuitamente todas as informações existentes a seu respeito no banco de dados, no momento da solicitação, inclusive o seu histórico de crédito;
  2. Autorizar os bancos de dados a abrir cadastro positivo para a formação de histórico de adimplementos;
  3. Autorizar o compartilhamento das suas informações de adimplemento entre banco de dados ou, ainda, solicitar a revogação da autorização anteriormente concedida;
  4. Solicitar o cancelamento do seu cadastro positivo;
  5. Ter os seus dados utilizados de acordo com a finalidade para a qual foram coletados;
  6. Impugnar perante à fonte informante e/ou ao banco de dados, mediante a apresentação de requerimento acompanhado dos documentos que comprovem as suas alegações, nos termos da Lei do “Habeas Data”, qualquer informação erroneamente anotada a seu respeito, exigindo a sua correção ou o seu cancelamento, conforme o caso;
  7. Conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco, resguardado o segredo empresarial;
  8. Requerer às instituições financeiras que as informações relativas às suas operações de crédito (cadastro positivo) sejam fornecidas aos bancos de dados que indicar. 

Ainda segundo a Serasa Experian:  Na hipótese de infração de direitos, o cadastrado poderá entrar em contato com a Central de Atendimento (telefone 0800 776 6606), que terá até 20 (vinte) dias úteis para tratar o impasse. Não solucionada a reclamação pela Central de Atendimento, o cadastrado poderá entrar em contato com a Ouvidoria (telefone 0800 776 6606), que terá até 10 (dez) dias úteis para resposta.

Outras informações importantes: 

  • o cadastrado poderá registrar a sua reclamação nos seguintes órgãos governamentais regionais de proteção ao consumidor: PROCON - Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor ou DECON – Delegacia do Consumidor. Poderá também acessar ao "site" www.portaldoconsumidor.gov.br, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para localizar os endereços e telefones dos órgãos de defesa do consumidor mais próximos.

Portanto, conclamo os consumidores a aderir a esse “Novo Serviço – Cadastro Positivo” ao qual só trará benefícios.

No próximo post, apresento novo assunto.

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