“Calculadora do Cidadão do BACEN” – Correção de Valor por meio de diversos Índices

“Calculadora do Cidadão do BACEN” – Correção de Valor por meio de diversos Índices

Caras(os) Leitoras(es),

Em continuidade ao assunto do blog da semana passada, apresento nova funcionalidade da “Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil - BACEN”, (https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/jsp/index.jsp), que é o cálculo da Correção de valores.

Segundo o BACEN, trata-seda correção de valores com base em diversos indicadores.” Esta funcionalidade está disponível em
(https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores)

Qualquer pessoa pode simular a correção de valores utilizando: Índices de Preços (IGP-M, IGP-DI, INPC, IPC-A, IPCA-E, IPC-Brasil e IPC-São Paulo), TR (Taxa Referencial), Poupança, Taxa Selic ou CDI (Certificado de Depósito Interbancário). As simulações são bastante simples, basta completar os dados do quadro abaixo.

O exemplo a seguir é a tela de simulação de índices de preços (IGP-M) ou  você pode escolher qualquer outro critério de correção.

 

Cada índice de correção de valores tem suas características:

Índices de preços: A atualização é obtida multiplicando-se o valor a ser corrigido (ou 1 se não informado) pelo fator acumulado do índice de referência (Ex.: produtório dos índices mensais de IPCA/100+1). São usados no cálculo os índices da data inicial e da data final. Assim sendo, caso deseje a correção por apenas um mês, o usuário deve informar a data inicial igual à data final.

TR (Taxa Referencial):Taxa obtida a partir das médias dos CDBs de 30 dias a taxas pré-fixadas praticadas por bancos comerciais.

Poupança: Os rendimentos da poupança são creditados mensalmente, na data equivalente à data de aplicação (data-base). Dessa forma, se uma aplicação na poupança for resgatada antes de chegar à sua primeira data-base, não fará jus a qualquer correção, e o valor final será igual ao inicial.

Selic: Utiliza para correção a taxa apurada no Selic. Esta taxa é obtida mediante o cálculo da taxa média ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e cursadas no referido sistema ou em câmaras de compensação e liquidação de ativos, na forma de operações compromissadas.

CDI (Depósito Interfinanceiro): É uma operação realizada exclusivamente entre instituições financeiras, para permitir a troca de reservas bancárias entre elas. Tem registro no CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação. Foi autorizada pelo Decreto-Lei nº 2.284/86 e regulamentada pela Resolução nº 1.647/89. A taxa do CDI é calculada como a média das taxas das operações registradas, ponderadas pelos volumes negociados, em determinado dia útil.

No próximo post apresento novo assunto.

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