
Cidadania contra a Corrupção, faça outro destino ao IRPF / IRPJ 2015 ano base 2014 !!!
Caras/os Leitoras/es,
Uma atitude solidária, cidadã e contra a Corrupção, é destinar parte do valor pago a título de Imposto de Renda ao nosso município, ou seja, o Imposto de Renda Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (IRPF / IRPJ) recolhido na fonte, ou aquele a ser pago na declaração de ajuste (2015/2014).
O IRPF/IRPJ é um imposto federal portanto, com o “mar” de corrupção que assola o País, ele passa primeiro no caixa do governo federal, para depois ser repassado aos municípios.
De que maneira fazer isso?
SIMPLES, basta acessar o link abaixo e preencher uma guia direcionando sua doação para entidades assistenciais da cidade, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ACESSE AQUI.
Observação: Verifique as entidades assistenciais da cidade que estão vinculadas ao CMDCA.
Há outra forma!!!
Outra forma é fazer diretamente no programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Jurídica, que desde 2013 permite ao contribuinte direcionar parte do valor pago aos Conselhos Municipais.
Quais os limites que você pode doar?
Conforme informação da Cartilha “Tributo Legal” disponível neste link, os limites são:
I - Pessoa Física:
As pessoas físicas poderão deduzir na Declaração de Ajuste Anual as destinações do IR feitas aos Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que:
-utilizem o formulário completo na Declaração de Ajuste Anual;
-tenham efetuado a destinação durante o ano-calendário;
-estejam munidos de recibos emitidos pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente; e
-somadas as destinações aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, ao PRONAC e às atividades audiovisuais, o imposto devido só pode ser reduzido em até 6%.
Exemplo:
|
Com Doação de R$ 400,00 |
Sem Doação |
Imposto Apurado |
R$ 7.000,00 |
R$ 7.000,00 |
(-) IR Retido na Fonte |
R$ 6.500,00 |
R$ 6.500,00 |
(-) Dedução da Doação ao Fundo (*) |
R$ 400,00 |
- |
Saldo de IR a Pagar |
R$ 100,00 |
R$ 500,00 |
(*) Limite da Dedução = R$ 7.000,00 x 6% = R$ 420,00
VEJAM, TODOS RECURSOS DOADOS, VOLTAM COMO RESTITUIÇÃO (limitados a 6% do IR devido).
II - Pessoa Jurídica:
Você pode destinar 1% do Imposto de Renda a pagar sobre o seu lucro real. Por exemplo:
-Imposto apurado no mês/trimestre do depósito: R$ 9.000,00.
-Dedução do imposto no mês/trimestre(*): R$ 90,00.
-Valor destinado do Fundo: R$ 90,00.
(*) Limite da dedução = R$ 90,00 (1% de R$ 9.000,00).
Atenção: O percentual de dedução de IRPF acima, após 31/12/2014 e até 30/04/2015, reduz pela metade, ou seja, 3%. Porém se for efetuado diretamente no programa da Receita, o próprio sistema calcula os percentuais máximos. No caso do IRPJ as doações encerraram-se em 31/12/2014.
SUPER FÁCIL!!! Inclusive, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é composto por pessoas ilibadas da sociedade, além de dirigentes das próprias entidades beneficiadas com os recursos, inclusive essas entidades são obrigadas a prestar contas dos recursos arrecadados.
Faça sua parte!!! Destine ao CMDCA o imposto de renda pago/devido, assim os impostos dos munícipes de Ribeirão Preto ficam em nossa cidade.
Na próxima semana apresento outras informações sobre o IRPF 2015/2014.