Compra de Terreno, Casa ou Apartamento – Matrícula do Imóvel e ENCOL, qual a relação?

Compra de Terreno, Casa ou Apartamento – Matrícula do Imóvel e ENCOL, qual a relação?

Caras/os Leitoras/es,

Adquirir o primeiro imóvel é um dos sonhos da maioria das pessoas, porém este ato deve estar cercado de extrema cautela, motivo pelo qual tenho apresentado dicas para tornar a compra de um terreno, casa ou apartamento mais seguro.

No post anterior comentei que o passo inicial mais importante é obter uma cópia da matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ao qual referida propriedade está vinculada (um imóvel vincula-se a somente um CRI).

No caso específico de apartamentos ou condomínios de casas, há outros cuidados a serem observados?

Sim, em função dos problemas de incorporações imobiliárias que ocorreram no Brasil, notadamente o mais emblemático “O CASO ENCOL”, construtora goiana cuja falência foi decretada em 16.03.1999 (Autos nº 862/97, protocolo 97.011.195.680), tendo deixado milhares de proprietários sem o imóvel adquirido, em algumas situações, inclusive, com documentos particulares da construtora atestando a quitação. Mais informações sobre a Encol em (https://www.massafalidaencol.com.br/) ou sobre o processo judicial (https://www.massafalidaencol.com.br/processo.html)

Qual a primeira providência que uma construtora deve tomar antes de construir um prédio de apartamentos ou condomínio de casas?

A primeira medida é a incorporação imobiliária do empreendimento, inclusive, o art. 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm) veda a alienação de unidades autônomas antes do registro da incorporação.

Após o “Caso Encol” houve uma preocupação maior por parte das autoridades em regulamentar e fiscalizar a indústria da construção de moradias. Criou-se como alternativa para incorporadores a possibilidade de individualizar cada empreendimento imobiliário, apartando do patrimônio da construtura, ou seja, caso ocorra qualquer problema de falência da construtora, os empreendimentos teriam como serem regularizados, mais informações consulte a íntegra da Lei 10.931, de 02/08/2004 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.931.htm)

Será que após esses anos do “Caso Encol”, há ainda apartamentos e condomínios de casas irregulares sendo construídos?

INFELIZMENTE SIM, com o “boomimobiliário do Brasil, ainda há construtoras que negociam apartamentos ou condomínios de casas sem a devida regularização. Geralmente vendem fração ideal do terreno sem ter feito a incorporação da construção.

O Conselho Superior de Magistratura de São Paulo (CSM/SP) já se pronunciou de forma definitiva em julgamento dessa natureza (https://www.extrajudicial.tjsp.jus.br/pexPtl/visualizarDetalhesPublicacao.do?cdTipopublicacao=5&nuSeqpublicacao=3083), impedindo os Cartórios de Registro de Imóveis de registrarem venda de fração ideal de terreno no qual serão construídos edíficios ou condomínio de casas.

Atenção na compra de imóveis!!!

Na próxima semana apresento novas dicas da importância de legalizar os imóveis adquiridos.

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