Conheça a Previdência Complementar e “PENSE” na possibilidade de adquirir uma e beneficiar-se no IRPF!!!

Conheça a Previdência Complementar e “PENSE” na possibilidade de adquirir uma e beneficiar-se no IRPF!!!

Caras(os) Leitoras(es),

A expectativa de vida do brasileiro aumenta um pouco a cada novo ano (não é diferente de outros países no mundo),  e este fato, que é divino sob o ponto de vista da busca do ser humano pelo “elixir da vida a todo tempo”, gera um reverso da moeda, ou seja, uma conta a ser paga: vivendo mais e contribuindo com os mesmos valores e tempo, reduz-se o benefício futuro de qualquer modalidade de aposentadoria (pública ou privada) – não há mágica.

O que fazer então?

Uma das alternativas, é fazer uma previdência complementar, fechada ou aberta, além de ter a chance de pagar menos ou restituir mais IRPF na declaração de ajuste anual 2019 – ano calendário/base 2018, por meio de novos depósitos em previdência complementar privada até 28/12/2018 (último dia bancário do ano).

ATENÇÃO: esta opção somente é válida para quem efetua sua declaração de IRPF no modelo completo. Caso você opte pelo desconto de 20% (padrão), modelo simplificado, nesse percentual está englobado todas as deduções, portanto é vedado incluir outras deduções.

Outra dica, é que referida dedução é permitida somente para depósitos nos planos da modalidade PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre). Os depósitos nos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não são dedutíveis, pois tecnicamente não são considerados planos de aposentadoria.

Para clarificar, veja a tabela abaixo:

 

Contribuinte 1

Contribuinte 2

Rendimentos no ano de 2018

40.000 (A)

40.000 (A)

IR retido na fonte

6.000 (C)

6.000 (C)

Deduções (educação, médicos, etc.)

8.000 (B)

8.000 (B)

Depósitos em planos de Previdência Complementar

0

4.000 *

Base de Cálculo

32.000 (A–B)

28.000(A–B) – 4.000

28.000 é: 40.000 – 8.000 (deduções) = 32.000 – 4.000 (previdência).

*Alíquota hipotética(20% sobre A-B)

6.400 (D)

5.600 (D)

Imposto a pagar/restituir

-400 (C–D)  PAGAR

400 (C–D) RESTITUIR

Vejam, utilizando este limite de 12% sobre os rendimentos de 2018 da tabela acima, seria de: R$ 40.000,00 x 12% = R$ 4.800,00.

No exemplo acima, bastante simplificado por questões didáticas, o Contribuinte 1 que não efetuou depósito em previdência complementar teria um imposto a pagar de R$ 400,00 (além do imposto retido na fonte durante o ano de 2018).

No caso do Contribuinte 2, além de não ter imposto a pagar, ele RESTITUIRIA R$ 400,00, em função do depósito que efetuou em previdência complementar no valor de R$ 4.000,00. Portanto, a diferença entre os dois contribuintes é de R$ 800,00 (R$ 6.400,00 – R$ 5.600,00).

O que você está esperando?

Utilize seu 13º e comece a planejar seu futuro agora. Faça um plano de aposentadoria (previdência) complementar, aumente sua renda quando aposentar e ainda tenha benefício fiscal !!!

Se você já possui uma previdência complementar, acompanhe seu plano, participei do caderno especial da Folha de São Paulo (impressa e on-line), que dá dicas muito interessantes sobre portabilidade (alternativa para mudar o gestor do seu plano), além de outros investimentos pessoais. Em uma das minhas considerações, ressalto “muitas corretoras estão zerando taxas, as pessoas devem estar atentas porque, com a inflação baixa, essas despesas podem representar quase a inflação do ano e corroer o retorno dos investimentos, tem que avaliar a rentabilidade de um período longo e comparar o histórico entre as corretoras antes de optar por trocar o gestor do seu plano de previdência.”

Na próxima semana, apresento novo assunto.

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