Consórcio de bens móveis e imóveis é uma boa alternativa?

Consórcio de bens móveis e imóveis é uma boa alternativa?

Caras(os) Leitoras(es),

A importância de apresentar o tema “consórcios” ocorre pelo fato de envolver várias modalidades de aquisição de bens móveis e imóveis, além de ter um grande número de “consorciados”.

Mas afinal o que é um consórcio?

Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC): “consórcio é a modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas e/ou jurídicas, constituindo-se em um mecanismo de poupança programada e construção de patrimônio, por meio da aquisição de bens e serviços, sendo a Administradora de Consórcios, responsável por reunir os consumidores interessados.”

Como surgiu esta modalidade de acesso ao mercado de consumo?

Ainda segundo o site da ABAC, o consórcio surgiu no início da década de 60: com a instalação da indústria automobilística no território nacional e em decorrência da falta de oferta de crédito direto ao consumidor, funcionários do Banco do Brasil tiveram a idéia de formar um grupo de amigos, com o objetivo de constituir um fundo suficiente para aquisição de automóveis para todos aqueles que dele participassem. Assim, surgia no Brasil, o Consórcio – mecanismo de concessão de crédito isento de juros, que tem por finalidade a formação de patrimônio e aquisição de bens de consumo e serviços.”

Quais são os intervenientes e procedimentos de um consórcio, segundo o site da ABAC?

  • Administradora de consórcio: o consórcio tem como prestadora de serviço uma administradora, devidamente autorizada pelo Banco Central, órgão responsável pela regulamentação do setor, para gestão dos interesses do grupo de consorciados. A administradora cobra, pela prestação do serviço, uma taxa de administração que varia de acordo com cada empresa, modalidade de consórcio e prazo do plano. Cabe à administradora não apenas administrar como também zelar pela saúde financeira do grupo.
  • Assembleia: a Assembleia Geral Ordinária, realizada em dia, hora e local informados pela administradora, destina-se à contemplação dos consorciados, bem como ao atendimento e à prestação de informações.
  • Contemplação: por meio de Sorteios e Lances, realizadas nas assembleias mensais dos grupos de consórcio.
  • Sorteio: de acordo com a disponibilidade da caixa, um ou mais participantes do grupo serão sorteados para receber sua Carta de Crédito, no valor do plano a que aderiu, independente do número de prestações que tenha pago. O Sorteio serve apenas para definição da ordem de recebimento do crédito, uma vez que todos os participantes do grupo receberão até o final do plano.
  • Lance: é o direito do consorciado concorrer à contemplação, mediante a antecipação de parcelas oferecidas por ocasião das assembleias dos grupos. Dependendo da disponibilidade de caixa do grupo, será contemplado o maior lance, de acordo com as regras contratuais.
  • Carta de Crédito: é a denominação utilizada para identificar o crédito do consórcio.Trata-se de uma ordem de faturamento emitida pela administradora, com a qual o consorciado irá adquirir o imóvel de sua livre escolha. Para tanto, deverão ser apresentadas as garantias exigidas pela administradora, de forma a preservar os interesses dos próprios consorciados.
  • FGTS do consorciado (imóveis): é possível dar lances utilizando os recursos da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do extrato da conta do Fundo à administradora.

Quem regulamenta e fiscaliza os consórcios?

A regulamentação e fiscalização dos consórcios é tarefa do Banco Central do Brasil (BACEN), segundo seu site (https://www.bcb.gov.br/?CONSINTRO): “ele é responsável pela normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do sistema de consórcios. Deste modo, compete ao órgão conceder autorização para constituição e funcionamento de uma administradora de consórcios, além de fiscalizar as administradoras e as operações de consórcio, bem como os atos de seus administradores. As administradoras de consórcio devem remeter periodicamente ao Banco Central informações contábeis e não-contábeis sobre as operações de consórcio. Estão disponíveis para consulta no item "Banco de Dados” dados consolidados referentes às operações de consórcio, remetidos mensalmente pelas administradoras ao Banco Central, e dados individualizados agrupados por Unidade da Federação, remetidos trimestralmente.”

Na próxima semana apresento novas dicas sobre Consórcio de Casa, Automóveis e Bens Duráveis, inclusive, comparativo com Financiamento.

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