Continuação - Tarifas bancárias, você não é obrigado a pagar pelo pacote de serviços! Fique atento!

Continuação - Tarifas bancárias, você não é obrigado a pagar pelo pacote de serviços! Fique atento!

Caras/os Leitoras/es,

No post da semana passada, foi apresentado um histórico dos motivos da cobrança detarifas por parte dos bancos, os dispositivos legais que regem referida cobrança(Resolução CMN 3.518 , de 2007 e Resolução CMN 3.919, de 2010 e as quatro modalidades dos tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, ou seja,essenciaisprioritáriosespeciais e diferenciados

maior abrangência de serviços prestados aos correntistas pessoas físicas são osessenciaisSOBRE OS QUAIS NÃO PODEM SEREM COBRADAS QUAISQUER TARIFAStantorelativamente à conta corrente de depósito à vista, quanto conta de depósito de poupança(segundo as Resoluções do BACEN). 

a)  conta corrente de depósito à vista: 

  • “fornecimento de cartão com função débito;
  • fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
  • realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
  • fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
  • realização de consultas mediante utilização da internet;
  • fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
  • compensação de cheques;
  • fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e,
  • prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.” 

b)   conta de depósito de poupança: 

  • “fornecimento de cartão com função movimentação;
  • fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
  • realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
  • fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
  • realização de consultas mediante utilização da internet;
  • fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e,
  • prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.” 

As Resoluções BACEN (3.518 e 3.919) ainda estabelecem: 

  • “a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento; 
  • não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pactuadas com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, para contratos assinados a partir de 10.12.2007; e,
  • também não pode haver cobrança pelo fornecimento de atestados, certificados e declarações nas situações em que o fornecimento é obrigatório por determinação legal ou regulamentar.” 

Em relação aos serviços prioritários, a resolução Resolução CMN 3.919, estabelece que são exemplos desses serviços (passíveis de tarifas): 

  • “o fornecimento de 2ª via de cartão nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); emissão de cheque administrativo.” 

Quanto aos serviços diferenciados, a resolução Resolução CMN 3.919, estabelece que são exemplos desses serviços (passíveis de tarifas): 

  • “o aditamento de contratos; aval e fiança; outros seviços de câmbio não previstos na Tabela I anexa à Resolução CMN 3.919, de 2010; envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento em conta de depósitos ou de cartão de crédito; fornecimento de atestados, certificados e declarações.”

Mas atenção! 

Não basta estar previsto nas Resoluções do BACEN, infelizmente, os bancos implantam automaticamente as cestas de serviços e para cancelar, invariavelmente, o clientenecessita conversar com algum gerenteNo site e nos caixas eletrônicos estecancelamento não é possível para a maioria dos bancos

Exerça seu direito, se a utilização de serviços em sua conta corrente (extratos, cheques, depósitos, saques, etc.) não atinge o valor cobrado pela cesta de serviços – PODE TER CERTEZA QUE OCORRE PARA A MAIORIA DOS CLIENTES – solicite o cancelamento, se for preciso formalize (pode ser manuscrito). Caso não obtenha sucesso, registre umareclamação no BACEN diretamente pelo linkhttps://www3.bcb.gov.br/rdr/inicio.do?method=entrada&natureza=1&tipo=1&assunto=Atendimento%20%96%20Reclama%E7%E3o.

Na próxima semana, apresento novo assunto.

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