Destine o IRPF (ano base 2017) às Entidades de Ribeirão Preto – exerça a cidadania e contribua para mantê-las abertas!!!

Destine o IRPF (ano base 2017) às Entidades de Ribeirão Preto – exerça a cidadania e contribua para mantê-las abertas!!!

Caras/os Leitoras/es,

Uma atitude solidária, cidadã e visando combater a Corrupção, é destinar parte do valor pago a título de Imposto de Renda às Entidades Assistenciais de Ribeirão Preto, ou seja, o IR Pessoa Física ou Pessoa Jurídica recolhido na fonte, ou aquele a ser pago na declaração de ajuste (2018/2017).

O IRPF/IRPJ é um imposto federal portanto, pode ser dragado pelo “mar de corrupção”, ele entra no caixa do governo federal, e depois pode ou não ser repassado aos municípios.

De que maneira fazer isso?

SIMPLES, basta acessar o link abaixo e preencher uma guia direcionando sua doação para entidades assistenciais da cidade, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ACESSE AQUI.

Observação: Verifique as entidades assistenciais da cidade que estão vinculadas ao CMDCA.

Há outra forma?

Sim, alternativamente,  vocês podem doar diretamente no programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Jurídica, que desde o ano de 2013 permite ao contribuinte direcionar parte do valor pago aos Conselhos Municipais. Dessa forma, o limite permitido é reduzido em 50%.

Quais os limites que você pode doar?

I - Pessoa Física:

As pessoas físicas poderão deduzir na Declaração de Ajuste Anual as destinações do IR feitas aos Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que:

►  utilizem o formulário completo na Declaração de Ajuste Anual

►  tenham efetuado a destinação durante o ano-calendário;

►  estejam munidos de recibos emitidos pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente; e

►  somadas as destinações aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, ao PRONAC e às atividades audiovisuais, o imposto devido só pode ser reduzido em até 6%.

Exemplo:

 

Com Doação de R$ 400,00

Sem Doação

Imposto Apurado

R$ 7.000,00

R$ 7.000,00

(-) IR Retido na Fonte

R$ 6.500,00

R$ 6.500,00

(-) Dedução da Doação ao Fundo (*)

R$    400,00

-

Saldo de IR a Pagar

R$   100,00

R$    500,00

(*) Limite da Dedução = R$ 7.000,00 x 6% = R$ 420,00

VEJAM, TODOS RECURSOS DOADOS SÃO DEDUZIDOS DA BASE DE CÁCULO – VOCÊ SIMPLESMENTE TRANFERE OS VALORES QUE IRIA PAGAR DE IR PARA AS ENTIDADES (limitados a 6% do IR devido).

Atenção: O percentual de dedução de IRPF acima é valido até o último dia útil do ano (29/12/2017). A partir desta data, até 30/04/2018, reduz pela metade, ou seja, 3%.

II - Pessoa Jurídica:

Você pode destinar 1% do Imposto de Renda a pagar sobre o seu lucro real. Por exemplo:

►  Imposto apurado no mês/trimestre do depósito: R$ 9.000,00.

►  Dedução do imposto no mês/trimestre(*): R$ 90,00.

►  Valor destinado do Fundo: R$ 90,00.

(*)    Limite da dedução = R$ 90,00 (1% de R$ 9.000,00).

SUPER FÁCIL!!! Inclusive, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é composto por pessoas ilibadas da sociedade, além de dirigentes das próprias entidades beneficiadas com os recursos, além do fato de que essas entidades são obrigadas a prestar contas dos recursos arrecadados.

Faça sua parte!!! Destine ao CMDCA o imposto de renda pago/devido, assim os impostos dos munícipes de Ribeirão Preto ficam aqui mesmo com certeza.

Na próxima semana, apresento novo assunto.

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