Dica de como pagar menos Imposto de Renda em 2011 ou aumentar a restituição do imposto pago em 2010!!!

Dica de como pagar menos Imposto de Renda em 2011 ou aumentar a restituição do imposto pago em 2010!!!

Caras/os Leitoras/es,

Uma das últimas chances para reduzirmos o imposto de renda que será pago até 30/04/2011 (declaração de ajuste anual 2011 – ano calendário/base 2010) é fazer novos depósitos em previdência complementar (privada) até 30/12/2010.

Esta opção só é válida para quem declara no modelo completo, pois se você optar pelo desconto de 20% não há como inserir novas deduções além do desconto padrão.

Outro detalhe importante é que esses depósitos, obrigatoriamente, devem ser efetuados para os planos de previdência complementar do tipo PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre). Há também planos conhecidos como VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), estes em sua essência não são planos de aposentadorias, motivo pelo qual suas contribuições não podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF.

Para melhor clarificar apresento um exemplo:

Situação 

Contribuinte 1

Contribuinte 2

Rendimentos no ano de 2010

50.000,00 (A)

50.000,00 (A)

IR retido na fonte

7.200,00 (C)

7.200,00 (C)

Deduções (educação, médicos, etc.)

10.000,00 (B)

10.000,00 (B)

Depósitos em planos de Previdência Complementar

0,00

4.000,00 *

Base de Cálculo

40.000,00  (A–B)

36.000,00 (A–B) – 4.000,00

Alíquota hipotética (20%)

8.000,00 (D)

7.200,00 (D)

Imposto a pagar/restituir

800,00 (C - D)

 0,00 (C - D)               nada a pagar

* Conforme legislação transcrita abaixo há o limite de 12% da renda bruta anual para dedução da base de cálculo do IRPF. No nosso exemplo, tal limite seria de: R$ 50.000,00 x 12%, ou seja,  R$ 6.000,00.

Reprodução de parte da legislação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do ano de 2010: A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, somadas às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, em beneficio deste ou de seu dependente, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração. (Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 11 e § 5º, com redação dada pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 13; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 61 e Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 74, inciso II, § 2º); Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, arts. 6º e 7º)”.

No exemplo acima, bastante simplificado por questões didáticas, o Contribuinte 1 que não efetuou depósito em previdência complementar teria um imposto a pagar de      R$ 800,00 (além do imposto retido na fonte durante o ano de 2010). No caso do Contribuinte 2, ele não teria imposto a pagar (além daquele retido na fonte em 2010) em função do depósito que efetuou em previdência complementar no valor de R$ 4.000,00.

A previdência complementar tem que ser encarada como uma aposentadoria (longo prazo), inclusive, há carência para saques dos valores depositados, pode haver cobranças de taxas caso haja saques antes de determinado período (não é padrão entre os Bancos) e retenção de imposto de renda.

Outro fator a ser considerado, é que não há como depositar em um ano para se ter o benefício fiscal e no ano seguinte retirar o dinheiro com o propósito de efetuar novos depósitos e novamente ter o benefício fiscal. Este procedimento é vedado pela Receita Federal.

Como podemos verificar, além de poupar recursos para uma aposentadoria melhor no futuro (no caso de depósitos em previdência complementar), há também, o benefício na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda (modelo completo). Em resumo, no exemplo didático apresentado, depositamos R$ 4.000,00 (os quais renderão juros) e tivemos um benefício fiscal adicional de R$ 800,00.

Imaginem se nós fizermos esta estratégia durante 20 anos!!!

Verifiquem se vocês se enquadram no exemplo acima e lembrando que o último dia para utilizar tal estratégia é 30/12/2010.

Nos próximos “posts”, sobre educação previdenciária, serão esclarecidos as diferenças entre os vários planos de aposentadoria complementar.

Desejo a vocês um 2011 com muita Paz, Saúde e Realizações.

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