É bom negócio comprar um Imóvel para fins de “Lazer”?

É bom negócio comprar um Imóvel para fins de “Lazer”?

Caras/os Leitoras/es,

A aquisição de imóvel para fins de “Lazer” envolve, a princípio, uma decisão não racional que já foi retratada em posts anteriores, ou seja, é difícil quantificar o “sonho” da compra de um imóvel para lazer.

Há um dito popular sobre o assunto que diz o seguinte: “comprar um rancho, chácara, casa/apartamento de praia você tem duas alegrias,  a 1ª quando compra e a 2ª quando vende”. Brincadeiras a parte, a sabedoria popular nos fornece uma pista sobre o assunto.

O imóvel para fins de “lazer”, como nos demais casos, deve ter sua aquisição precedida por uma avaliação das questões documentais e estruturais já retratadas em outros posts, mas ATENÇÃO, a maioria dessas aquisições ocorre fora da cidade que a pessoa reside e saber se o preço é justo; se as condições do imóvel são favoráveis ou se o empreendimento/condomínio está regular; NÃO É TAREFA SIMPLES.

Mas mesmo assim, se a pessoa quiser comprar um imóvel para fins de lazer, o que deve ser considerado?

Vamos tentar analisar por meio de um exemplo:

Valor do Imóvel de Lazer

Rentabilidade se fosse aplicado o valor na Poupança

Total  obtido em 12 meses

100.000,00

0,60% ao mês = 600,00

   7.200,00

No exemplo vamos considerar R$ 500,00 por mês que seriam utilizados para pagamento da limpeza, dos impostos, do condomínio, de outros gastos com manutenção, montante acumulado em 12 meses de R$ 6.000,00.

Vejam, a pessoa deixaria de receber em 12 meses R$ 7.200,00 com a aplicação do valor utilizado na aquisição do imóvel, além de outros R$ 6.000,00 (gastos diversos com o imóvel), portanto podemos considerar um total de R$ 13.200,00 por ano.

Agora, temos que saber:

1º) Quantas vezes a pessoa viaja por ano?

2º) Quanto esta pessoa gastaria com despesas de deslocamento (carro, ônibus ou avião), diárias de hotel/aluguel de um imóvel e alimentação? Tal valor é maior ou menor que os R$13.200,00 do exemplo?

3º) Outro detalhe a ser considerado, quando adquirimos um imóvel para fins de lazer (rancho, chácara, casa/apartamento de praia) é que ficamos restritos à cidade do imóvel, ao passo que quando temos os recursos podemos escolher o destino do passeio. Diga-se de passagem, atualmente, há várias opções de pacotes para destinos no Brasil e no Exterior com preços bastante convidativos.

Uma ressalva deve ser feita, se a pessoa adquirir um imóvel para fins de lazer e o alugar nos períodos em que não estiver utilizando, poderá obter renda para reduzir/eliminar as despesas de manutenção e, as vezes, garantir uma rentabilidade adicional. Para tal situação outros cuidados devem ser observados, ou seja, não é fácil mantê-lo alugado; há necessidade de ter uma logística para atender o inquilino temporário ou deixar a tarefa para uma empresa especializada no assunto; e, deve-se considerar a maior probabilidade de deterioração do imóvel alugado, por temporada, fato que exige maiores gastos com manutenção.

Na próxima semana apresento as decisões racionais para a aquisição de imóveis para obter renda por meio do aluguel, item “e” do post de 09/10/2011.

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