
Em tempos de Reforma da Previdência Oficial, vamos relembrar a Previdência complementar !!!
Caras/os Leitoras/es,
Na iminente reforma previdenciária oficial, ligada ao Instituto de Nacional de Seguridade Social (INSS), a qual com certeza reduzirá expectativas futuras de ganhos, ou mesmo postergará eventuais ganhos de beneficiários, é importante relembrar a previdência complementar.
O que é VGBL?
Segundo a SUSEP, VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre) “é um plano de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, cuja principal característica é a ausência de rentabilidade mínima garantida durante a fase de acumulação dos recursos, sendo a rentabilidade das reservas idêntica à rentabilidade do fundo onde os recursos estão aplicados.” Esclarecendo, a SUSEP considera VGBL um seguro, não propriamente um plano de previdência. Você contrata um valor para receber no futuro (em uma única parcela ou uma renda por tempo certo) pagando um “PRÊMIOS” por isso, que será acumulado em um fundo específico para tal finalidade.
E PGBL?
Também segundo a SUSEP: “os planos denominados PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) tem como objetivo a concessão de benefícios de previdência aberta complementar (não confundir com fundos de investimento de mercado financeiro). A Proposta de Inscrição indicará a data de concessão de benefícios escolhida pelo participante. O valor do benefício será calculado em função da provisão matemática de benefícios a conceder na data da concessão do benefício e do tipo de benefício contratado, de acordo com os fatores de renda apresentados na Proposta de Inscrição.” Esclarecendo, você faz depósitos em uma conta individualizada e recebe um valor no futuro proporcional ao montante acumulado pelos seus depósitos e a rentabilidade do período acordado (consumidor/banco).
Qual a diferença entre o PGBL e o VGBL?
Basicamente a diferença é em relação ao imposto de renda:
a) para as pessoas que utilizam o modelo simplificado de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) o VGBL é o mais indicado.
b) para as pessoas que declaram o IRPF no modelo completo o mais indicado é o PGBL.
Para ficar claro, no VGBL, quando do recebimento de resgate ou indenização sob a forma de renda ou pagamento único, a alíquota do I.R incidirá sobre a diferença positiva entre esse valor e o somatório dos respectivos prêmios pagos.
No caso do PGBL, as pessoas usufruem do diferimento fiscal previsto no modelo completo da declaração de ajuste anual do I.R.P.F, ou seja, a alíquota do I.R. incide sobre o valor a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
Na próxima semana, volto a este assunto.