Empréstimos ou Financiamentos 2 – Cadastro Positivo

Empréstimos ou Financiamentos 2 – Cadastro Positivo

Caras/os Leitoras/es,

Neste post volto ao tema sobre Cadastro Positivo, porque é um dos fatores importante para a redução das taxas de juros dos empréstimos e financiamentos no Brasil.

Hoje em dia a maioria dos brasileiros sabe o que significa Crédito Consignado, só para refrescar, é aquele empréstimo concedido a pessoas que recebem pensões / proventos / salários, onde os bancos-financeiras antecipam valores aos clientes e vão descontando mensalmente no seu contracheque (holerite) as prestações.

Por que os juros do consignado são “mais baratos” que o de outras modalidades de empréstimos?

O motivo é bastante simples, os bancos-financeiras não embutem no custo dos juros desses empréstimos consignados a taxa de risco, ou seja, no consignado o número de pessoas que deixam de pagar as prestações é reduzido (o menor nível entre todos os empréstimos para pessoa física).

Será que entendi?

Quer dizer que, se o pagamento das prestações de todos os clientes for garantido para bancos-financeiras, a taxa geral dos empréstimos será menor?

Bingo!!!

É aí que entra a urgência na aprovação da Medida Provisória do Cadastro Positivo, pois caso os bancos-financeiras e também lojas tiverem acesso a pontualidade dos potenciais clientes, certamente cobrarão juros mais baixos para aqueles que nunca ou raramente atrasam e juros mais altos para aquelas pessoas que sempre atrasam.

Vejam que interessante, haverá uma PEQUENA REVOLUÇÃO, quando alguém chega, atualmente, em um banco-financeira ou mesmo uma loja e solicita um empréstimo/financiamento, eles automaticamente consultam se a pessoa tem restrições (SPC, SERASA, protestos, cheques devolvidos, etc.). A partir da implantação do Cadastro Positivo há uma alteração, também irão consultar se a pessoa paga outras contas no vencimento (bancos, concessionárias de fornecimento de água/energia, carnês de outras lojas, administradoras de cartões de crédito, etc.). O cadastro terá um banco de dados com os pagamentos no vencimento ou em atraso nos últimos 15 anos (caso o texto da MP não seja alterado).

No mundo inteiro as pessoas/empresas/governos que pagam pontualmente são beneficiadas com taxas de juros menores, podemos citar um caso bastante conhecido entre nós, o do próprio Brasil. Em 20/02/1987 (plano cruzado) o governo brasileiro disse que não pagaria os credores internacionais (decretou a moratória unilateral), ficamos no “SPC” de países e bancos internacionais por 20 anos (restrição foi excluída em 2008 – Brasil voltou a pagar suas dívidas em 09/1988). Nesse período pagávamos altíssimas taxas de juros internacionais. A partir daquele ano (2008) começamos a pagar juros menores pelo fato de termos voltado a honrar nossas dívidas no vencimento (1988). Em que pese certa preponderância, houve, além desse, um conjunto de fatores responsáveis pela redução dos juros pagos pelo Brasil.

Parte do texto da MEDIDA PROVISÓRIA, nº 518 de 2010 (Cadastro Positivo), tem a seguinte redação:”Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento de  pessoas naturais ou jurídicas para a formação de histórico de crédito; veda as anotações acerca do cadastrado, que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor, bem como aquelas pertinentes à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às convicções políticas, religiosas, filosóficas e pessoais ou quaisquer outras que possam afetar os direitos de personalidade do cadastrado; estabelece que a abertura de cadastro requer autorização prévia do cadastrado; dispõe que são direitos do cadastrado: obter o cancelamento do cadastro quando solicitado...”

A tramitação da MP está na seguinte fase:

Data de apresentação:

31/12/2010

Situação atual:

Local: 17/02/2011 – Secretaria de Expediente

Situação: 17/02/2011 – Remetida à Câmara dos Deputados

Caso você queira acompanhar a tramitação desta medida provisória é só acessar o link(https://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=98800). Você pode cadastrar seu email no sistema do governo federal para acompanhar outras tramitações de outras leis de seu interesse e automaticamente receber informações a respeito do andamento das mesmas.

Na próxima semana trago outras dicas e mais informações sobre o assunto.

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