Empréstimos ou Financiamentos 6        – Mais Dicas sobre Cartões de Crédito

Empréstimos ou Financiamentos 6 – Mais Dicas sobre Cartões de Crédito

Caras/os Leitoras/es,

No post da semana passada foram esclarecidas algumas questões quanto ao pagamento mínimo da fatura de cartão de crédito, O QUANTO FICA CARO para o consumidor adotar tal prática de maneira sistemática.

O BACEN não possui muitas orientações sobre cartões de crédito, confirmando tal informação é o fato de que há somente 03 perguntas freqüentes no seu site (https://www.bcb.gov.br/?CARTAODECREDITOFAQ), sendo as mesmas reproduzidas na íntegra, com o objetivo de esclarecer possíveis dúvidas das/os leitoras/es sobre o assunto:

1. O Banco Central fiscaliza as administradoras de cartão de crédito?

“Nos termos do disposto pelo artigo 17 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central não detêm competência para regulamentar e supervisionar as atividades das administradoras de cartões de crédito, por não serem consideradas instituições financeiras. No entanto, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras, a atividade está sujeita à ação normativa e fiscalizadora do Banco Central.”

2. O banco pode debitar em minha conta os valores relativos à fatura do cartão de crédito?

Somente se estiver previsto no seu contrato ou se você tiver assinado autorização para isso.”

3. Fiz compras parceladas no cartão e não terminei de pagar, mas quero cancelar esse cartão. Posso cancelar?

Depende do que estiver previsto no seu contrato. Em geral, as instituições financeiras não permitem o cancelamento do cartão enquanto a dívida não tiver sido liquidada.”

O BACEN informa ainda que: “para a solução de problemas relacionados a esse assunto, o cidadão deve procurar a própria instituição que lhe prestou o serviço ou comercializou o produto financeiro. Se as tentativas de solução por meio da agência ou posto de atendimento ou ainda dos serviços telefônicos ou eletrônicos de atendimento ao consumidor não apresentarem resultado, o cidadão deve procurar a ouvidoria da instituição. As ouvidorias são componentes concebidos para atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos, nos termos da Resolução CMN 3.849, de 2010, e da Circular 3.359, de 2007, complementada pela Circular 3.370, de 2007.”

Ele ressalta ainda que: “em caso de insucesso, o cidadão pode encaminhar sua demanda para os órgãos de defesa do consumidor competentes, inclusive, caso deseje dar conhecimento de sua reclamação ao Banco Central, pode registrar sua demanda no link  (https://www3.bcb.gov.br/rdr/preparaDemanda.paint?method=inicializar&natureza=I&tipo=R&assunto=Reclamacoes e denuncias).”

Em geral, os bancos tratam as reclamações dos clientes que recorrem ao BACEN, com bastante agilidade, inclusive, pelo fato de haver uma RELAÇÃO MENSAL das instituições que mais receberam reclamações no mês anterior.

Para ter conhecimento desta relação, dos critérios utilizados pelo BACEN para sua elaboração, bem como a origem dos principais motivos das reclamações, basta acessar o link (https://www.bcb.gov.br/?RANKING). Há um banco de dados com esse ranking mensal desde março de 2002.

CONSULTEM!!!

ESTA RELAÇÃO MENSAL É UM BOM INDICADOR DE COMO SEU BANCO TRATA OS CLIENTES.

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