Envie uma parte de seu IRPF (ano base 2020) para Entidades Assistenciais de nossa cidade, vamos mantê-las abertas!

Envie uma parte de seu IRPF (ano base 2020) para Entidades Assistenciais de nossa cidade, vamos mantê-las abertas!

Caras/os Leitoras/es,

Uma boa atitude solidária, cidadã e, também, visando combater a Corrupção, é destinar parte do valor pago a título de Imposto de Renda às Entidades Assistenciais de Ribeirão Preto, ou seja, o IR Pessoa Física ou Pessoa Jurídica recolhido na fonte, ou aquele a ser pago na declaração de ajuste (2021/2020).

O IRPF/IRPJ é um imposto federal portanto, pode ser dragado pelo “mar de corrupção”, ele entra no caixa do governo federal, e depois pode ou não ser repassado aos municípios.

De que maneira fazer isso?

SIMPLES, basta acessar o link abaixo e preencher uma guia direcionando sua doação para entidades assistenciais da cidade, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ACESSE AQUI.

Observação: Verifique as entidades assistenciais da cidade que estão vinculadas ao CMDCA.

Há outra forma?

Sim, alternativamente, pode-se doar diretamente no programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Jurídica, que desde o ano de 2013 permite ao contribuinte direcionar parte do valor pago aos Conselhos Municipais. Dessa forma, o limite permitido é reduzido em 50%.

Quais os limites que você pode doar?

I - Pessoa Física:

As pessoas físicas poderão deduzir na Declaração de Ajuste Anual as destinações do IR feitas aos Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que:

.utilizem o formulário completo na Declaração de Ajuste Anual

.tenham efetuado a destinação durante o ano-calendário;

.estejam munidos de recibos emitidos pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente; e

.somadas as destinações aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, ao PRONAC e às atividades audiovisuais, o imposto devido só pode ser reduzido em até 6%.

Exemplo:

 

Com Doação de R$ 400,00

Sem Doação

Imposto Apurado

R$ 7.000,00

R$ 7.000,00

(-) IR Retido na Fonte

R$ 6.500,00

R$ 6.500,00

(-) Dedução da Doação ao Fundo (*)

R$    400,00

-

Saldo de IR a Pagar

R$   100,00

R$    500,00

(*) Limite da Dedução = R$ 7.000,00 x 6% = R$ 420,00

VEJAM, TODOS RECURSOS DOADOS SÃO DEDUZIDOS DA BASE DE CÁCULO – VOCÊ SIMPLESMENTE TRANFERE OS VALORES QUE IRIA PAGAR DE IR PARA AS ENTIDADES (limitados a 6% do IR devido).

Atenção: O percentual de dedução de IRPF acima é valido até o último dia útil do ano (30/12/2020). A partir desta data, até 30/04/2021, reduz pela metade, ou seja, 3%.

II - Pessoa Jurídica:

Você pode destinar 1% do Imposto de Renda a pagar sobre o seu lucro real. Por exemplo:

.Imposto apurado no mês/trimestre do depósito: R$ 9.000,00.

.Dedução do imposto no mês/trimestre(*): R$ 90,00.

.Valor destinado do Fundo: R$ 90,00.

(*)    Limite da dedução = R$ 90,00 (1% de R$ 9.000,00).

SUPER FÁCIL!!! Inclusive, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é composto por pessoas ilibadas da sociedade, além de dirigentes das próprias entidades beneficiadas com os recursos, além do fato de que essas entidades são obrigadas a prestar contas dos recursos arrecadados.

Faça sua parte!!! Destine ao CMDCA o imposto de renda pago/devido, assim os impostos dos munícipes de Ribeirão Preto ficam aqui mesmo com certeza.

Na próxima semana, apresento novo assunto.

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