
Está na hora do ajuste de contas com a Receita !!!
Caras/os Leitoras/es,
A Receita Federal liberou o download do programa gerador do Imposto de Renda 2018 – ano base 2017 no dia 28/02/2018. O cronograma de entrega vai de 01/03/2018 a 30/04/2018.
Portanto, não perca tempo, envie o mais rápido sua declaração de ajuste pois a Receita prioriza a devolução de eventual restituição aos contribuintes que entregam primeiro.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.794, de 23 de fevereiro de 2018: “está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2018, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017”:
Critérios |
Condições |
Renda |
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores |
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; |
Atividade rural |
- relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017. |
Bens e direitos |
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil |
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017. |
Houve algumas mudanças no preenchimento, as quais facilitam a navegação, transmissão, com economia no tempo de dispendido. Vejam as principais:
“Painel Inicial: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, o layout do programa foi remodelado e agora possui um Painel inicial que contem as fichas identificadas como as mais relevantes (a partir do histórico de utilização) para o preenchimento de sua declaração;
Declaração de Bens: Criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Exemplos: Imóveis: Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel;
Impressão do Darf: A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais.
Alíquota Efetiva: Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.
Dependentes: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.
Atualização automática: Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações;
Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2018, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;e,
Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes.”
Fiquem atentas(os), está mais fácil o preenchimento, porém toda cautela é necessária para não cair na "malha fina".
Na próxima semana, trago outras dicas e mais informações sobre o assunto.