Fator Previdenciário, próximo do fim? Quem é abrangido por ele?

Fator Previdenciário, próximo do fim? Quem é abrangido por ele?

Caras(os) Leitoras(es),

Em continuidade ao temaFator Previdenciário”, é fato que o universo de aposentadas(os) que “sofreram” a influência desse fator, quando deram entrada em seus pedidos, é de aproximadamente 4,8 milhões de pessoas. Tais aposentadorias custam mensalmente aos cofres da previdência em torno de R$ 6,5 bilhões de reais. Já o valor médio dos benefícios desse grupo é de     R$ 1.361,24 (urbanas) e R$ 759,42 (rural).

Qualquer mudança que o Governo venha a implementar no “fator previdenciário”, sempre considerará esse universo de pessoas e valores, inclusive, para verificar o impacto que terá em suas contas.

O quadro abaixo foi extraído do link (https://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/425249-DEPUTADOS-E-GOVERNO-DISCUTEM-ALTERNATIVA-PARA-O-FATOR-PREVIDENCIARIO.html) onde constam as informações do parágrafo anterior

Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) tem reforçado a tese de que o fim do fator previdenciário está próximo. O TCU publicou um acórdão* no início de agosto/2012, afirmando categoricamente que melhorias nas contas da previdência são obtidas muito mais por combate a sonegação do que os efeitos de mecanismos de redução do tipo do fator previdenciário.

  • *Significado de Acórdão: ”representação, resumida, da conclusão a que se chegou, não abrangendo toda a extensão e discussão em que se pautou o julgado, mas tão-somente os principais pontos da discussão.” (Fonte Wikipédia)

Segundo o TCU: “A perda de receita provocada pela sonegação e inadimplência chegou R$ 139,2 bilhões em 2009, ano em que a auditoria do TCU se baseia. O valor é a soma de R$ 117,6 bilhões de sonegação e R$ 21,6 bilhões de inadimplência.”

 

 

Vejam, o Governo já admitiu que a implantação do fator previdenciário não surtiu os efeitos planejados inicialmente, ou seja, postergar a aposentadoria de muitas pessoas. Agora o TCU também se manifesta informando que o combate a sonegação das contribuições previdenciárias é que faz diferença.

 

O quadro acima exemplifica bastante a questão, já identificada pelo Governo. Após 10 anos de implantação a idade média de aposentadoria variou pouco, de 52 anos no ano 2000 para 53,7 no ano de 2010

A íntegra da matéria do TCU está disponível em (https://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/425245-DECISAO-DO-TCU-E-RECONHECIMENTO-DO-GOVERNO-REFORCAM-APELO-PARA-FIM-DO-FATOR.html).

Posso afirmar que estão na mesa todas as condições para o fim do “fator previdenciário”, basta vontade política para votar a matéria, visando  não  perder o “time” deste momento e, estabelecendo novamente dignidade e poder de compra a todos os beneficiários do INSS que se aposentaram sob a vigência desse “fator previdenciário” .

Na próxima semana apresento novo assunto.

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