1/2 - Ficou mais fácil declarar o Imposto de Renda Pessoa Física – Conheça o Rascunho IRPF !!!

1/2 - Ficou mais fácil declarar o Imposto de Renda Pessoa Física – Conheça o Rascunho IRPF !!!

Caras(os) Leitoras(es),

Charge: GilbertoReceita Federal do Brasil – RFB lançou, recentemente, um aplicativo para facilitar a vidade quem declara Imposto de Renda Pessoa Física, ou seja, o Rascunho IRPF.

Esta ferramenta está disponível no site da Receita Federal  e tem o objetivo de propiciar aos contribuintescondições para registrar situações fiscais que ocorreram no ano basesem ter queaguardar o aplicativo anual para declarar o imposto de renda (geralmente disponibilizado para download em fevereiro/março do ano seguinte).

Nós próximos dois posts, apresentarei alguns esclarecimentos e funcionalidades dessanova ferramenta

Antes de tudo: Qual a diferença entre Exercício e Ano-calendário? 

É muito comum a confusão entre exercício e ano-calendário: 

  • Exercício – é o ano de apresentação da declaração
  • Ano-Calendário – é o ano em que aconteceram os fatos

“A apresentação da declaração do IRPF é realizada em um determinado ano, mas se refere a fatos que aconteceram no ano anterior. Por isso, a declaração IRPF do Exercício 2015 está preparada para receber informações de fatos que aconteceram durante o ano-calendário de 2014, ou seja, entre 01/01/2014 e 31/12/2014.”

O que é o Rascunho IRPF?

- “Trata-se de um aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue em 2015.

- Permite ao contribuinte iniciar o rascunho da declaração IRPF 2015 ao longo do ano de 2014, à medida que os fatos acontecem, bem antes do lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015) que ocorrerá em março de 2015.

- Podem ser registradas informações sobre fatos que aconteceram desde o início do ano-calendário, bem como os que ocorrerem até o final de dezembro. Ou seja, fatos entre 01/01/2014 e 31/12/2014.

  • As informações salvas no rascunho não constituem uma declaração IRPF.
  • O objetivo do rascunho é facilitar o preenchimento da declaração IRPF e sua utilização é facultativa.”

Período de utilização

  • “O aplicativo Rascunho IRPF poderá ser utilizado até o lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015) em março de 2015. Após essa data, somente será permitida a recuperação e transporte das informações já armazenadas para a declaração IRPF 2015.”

Resumindo:

Até fevereiro de 2015:

  • “O usuário poderá preencher o rascunho e salvar as informações sobre fatos que aconteceram em 2014.”

Após março de 2015:

  • O usuário poderá recuperar as informações do rascunho e transportá-las para a declaração IRPF 2015

Quem pode utilizar?

  • “Qualquer pessoa física. O uso do rascunho é opcional e sua utilização facilita o preenchimento da declaração IRPF 2015, pois as informações previamente armazenadas podem ser recuperadas e transportadas para a declaração.”

Como funciona? 

  • “O Rascunho IRPF é uma aplicação online e pode ser acessada por meio de microcomputadores e dispositivos móveis conectados à Internet.

1) No microcomputador, utilizando o navegador (browser), acesse o serviço Rascunho IRPF 2015 na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

2) Em dispositivos móveis, com sistemas operacionais Android e iOS, instale o APP IRPF e selecione a funcionalidade Rascunho IRPF 2015.

3) Em dispositivos móveis, utilizando o navegador (browser), acesse a página da Secretaria da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis: m-RFB.

  • As três formas de acesso acima utilizam a mesma base de dados. Assim, é possível, por exemplo, começar o rascunho em um dispositivo móvel e continuá-lo no navegador (browser) do microcomputador e vice versa.”

Na próxima semana, apresento novas funcionalidades sobre este assunto.

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