FUNPRESP e o futuro do Sistema Previdenciário Brasileiro

FUNPRESP e o futuro do Sistema Previdenciário Brasileiro

Caras/os Leitoras/es,

Ao longo deste ano apresentei vários posts sobre o Sistema Previdenciário Brasileiro com o intuito de esclarecer sua complexidade,  abrangência, perspectivas de futuro e a importância do mesmo para nosso País.

Quanto a perspectivas de futuro, está na pauta de votação do Congresso Nacional, ainda para este ano, a instituição da FUNPRESP - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal,  por meio do Projeto de Lei – PL 1992/2007.

Mas porquê a FUNPRESP tem a ver com o “futuro” do Sistema Previdenciário Brasileiro?

O Regime Geral do INSS NÃO possui reservas para o pagamento das aposentadorias, arrecada recursos em um mês e paga-se benefícios no mês seguinte, e, desde a  Constituição Federal de 1988 (§ 15 do art. 40) e da Emenda Constitucional41/2003 (Reforma da Previdência), o País tenta implantar a previdência complementar dos funcionários públicos federais, os quais recebem aproximadamente 80% do benefícios pagos pelo INSS, porém representam menos que 20% do total de aposentados.

E como ficaria o caixa do INSS com a criação da FUNPRESP?

Caso aprovado, a FUNPRESP será um fundo de previdência fechado (restrito aos funcionários públicos federais) e regido pelo sistema de capitalização, ou seja, primeiro irá constituir reservas para no futuro pagar as aposentadorias. Inicialmente, será para os funcionários públicos federais que entrarem após a promulgação do Projeto de Lei, sendo que estes receberiam pelo INSS até o teto (R$ 3.691,74 – novembro/2011) e acima do teto pela FUNPRESP.

Vejam, a criação da FUNPRESP, a princípio, não irá resolver o problema futuro do INSS, irá desobrigá-lo das aposentadorias dos novos funcionários públicos (que devem adquirir o direito de se aposentarem daqui a 30 ou 35 anos).

Caso os funcionários públicos federais que estão aposentados (recebendo do INSS o salário integral da ativa), puderem aderir à FUNPRESP, imediatamente à entrada de cada um desses funcionários, o Governo Federal é obrigado a depositar dinheiro nas contas de reservas do Fundo, para garantir todos os pagamentos futuros desses aposentados. Para esta situação o INSS desobriga seu caixa no presente.

Esta medida, de depositar dinheiro nas reservas, é necessária para garantir o equilíbrio atuarial da FUNPRESP. A título de esclarecimento, no cálculo do valor referente a cada funcionário público aposentado, que entrar no Fundo,  leva-se em consideração variáveis atuariais: idade atual do aposentado, o valor recebido acima do teto do INSS, a expectativa de vida, os juros futuros do País, etc.).  

O Projeto de Lei – PL 1992/2007 tramita na Câmara dos Deputados e pode ser acompanhado, inclusive, há possibilidade de receber informações sobre o estágio da votação por meio do email pessoal, no link (https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=366851).

Afinal, é bom negócio para os funcionários públicos federais a criação da FUNPRESP?

Na próxima semana apresento opinião pessoal sobre esta pergunta e mais informações a respeito da FUNPRESP.

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