Imposto de Renda Progressivo ou Regressivo?  Qual regime de tributação é o melhor?

Imposto de Renda Progressivo ou Regressivo? Qual regime de tributação é o melhor?

Caras/os Leitoras/es,

Observando os exemplos da tabela do post de 06/02/2011, podemos constatar que o regime regressivo é vantajoso apenas em uma das simulações (renda de 5.000,00 com depósitos permanecendo mais de 10 anos – último exemplo).

Outra constatação que podemos fazer é que o regime de tributação progressivo independe do tempo de permanência entre os depósitos e a renda futura, ou seja, mesmo considerando que a pessoa paga o plano de aposentadoria até o último mês antes de requerer o benefício, tais depósitos não terão impacto sobre a alíquota de imposto devida pela pessoa, será simplesmente considerado o valor a ser recebido (em qual faixa de imposto cairá – Tabela 2 do post de 30/01/2011).

A princípio o regime progressivo de imposto de renda é mais vantajoso para as pessoas, principalmente para valores abaixo de R$ 5 mil reais.

IMPORTANTE – A lei que instituiu o regime regressivo (nº. 11.053, de 29 de dezembro de 2004) em seu art. 1º, § 2º, traz que o imposto de renda retido na fonte será definitivo. Portanto, o imposto não poderá ser restituído, ou seja, na hora da declaração de ajuste os valores recebidos à título de renda da previdência privada, neste regime regressivo, ele será lançado no campo tributação exclusiva na fonte.

Ao optar pelo regime de tributação regressivo ou regime progressivo, vocês devem fazer simulações com suas situações reais de renda, verificando o melhor enquadramento. Importante ressaltar da impossibilidade de retorno a situação anterior, ou seja, a opção pelos regimes progressivo e regressivo é definitiva.

Quando se trata de legislação tributária no Brasil o assunto é bastante complexo, motivo pelo qual devemos ter prudência para tomar as decisões desse âmbito. 

Na próxima semana apresento novo assunto.

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