Imposto Progressivo ou Regressivo em planos de previdência complementar? Mais esclarecimentos!!!

Imposto Progressivo ou Regressivo em planos de previdência complementar? Mais esclarecimentos!!!

Caras/os Leitoras/es,

Tenho recebido alguns e-mails com dúvidas quanto ao melhor regime tributário a ser escolhido quando decidimos fazer um plano privado de complementação de aposentadoria: devemos optar pelo regime tributário progressivo ou regressivo? (vide mais informações no post:Previdência Complementar - Imposto de Renda Progressivo ou Regressivo? de 30 de Janeiro de 2011 às 21:01 nesta mesma categoria de Educação Previdenciária)

Ao realizar um investimento de longo prazo (10, 20 ou 30 anos), como um plano de previdência complementar privada, estamos trabalhando com variáveis futuras imprevisíveis e muitas vezes, imponderáveis (como ocorreu com a crise econômico-financeira de 2008), portanto, devemos analisar todas as possibilidades atuais e decidir sem medo de errar.

O regime progressivo tem alíquotas maiores, ou seja, a medida que sua renda aumenta, confere possibilidade de deduções sobre a base de cálculo do imposto de renda (despesas com instrução, médicas, odontológicas, dependentes econômicos, etc.), fazendo com que o percentual efetivamente pago de IR seja menor que os 27,5% (alíquota máxima de IR). Por exemplo, há casos de renda de 100 mil, que na declaração de ajuste de 2011/2010, após as deduções, o contribuinte acabou pagando um imposto de 12,3 mil, ou seja, a alíquota inicial de 27,5% caiu para 12,3%.

No caso do regime regressivo, há uma diminuição das alíquotas se os depósitos em previdência permanecerem por mais tempo, podendo chegar à alíquota mínima de 10%, porém, a tributação é definitiva, você não pode recuperar o imposto pago, ou seja, similar ao imposto cobrado sobre aplicações financeiras.

Vejam, a diferença entre os dois regimes tributários (progressivo/regressivo) não será muito significante, porém, caso além da renda da previdência complementar privada, você também tenha uma renda do INSS, muito provavelmente se você optar pelo regime regressivo, esta parte do INSS ficará isenta, pois a renda da previdência privada não é somada com a do INSS e será tributada de forma exclusiva (como os rendimentos de aplicações financeiras), neste caso, o regime tributário regressivo seria mais apropriado que o regime progressivo.

A questão tributária no Brasil é bastante complexa, o importante é agir com cautela, informando-se, simulando suas situações particulares para depois optar pela mais conveniente. O detalhe a ser ponderado é que a opção pelo regime regressivo é irrevogável, motivo pelo qual deve ser bem pensada

Outras dicas para a contratação de uma Previdência Complementar Privada:

Se for individual de Banco ou Seguradora:

1 - Escolha uma instituição financeira sólida (alguns exemplos BB, Bradesco, Itaú, etc.);

2 - Verifique a taxa de administração/carregamento cobrada sobre os depósitos e saldos. O ideal é depositar o menor valor mensal permitido e anualmente fazer depósitos esporádicos (geralmente sobre tais valores são cobradas taxas reduzidas ou mesmo isentadas). Por exemplo, em vez de depositar R$ 300,00 por mês, deposite R$ 50,00 por mês e R$ 3 mil de uma só vez. Seriam os mesmos R$ 3,6 mil, porém, o saldo que irá para sua reserva será maior caso você consiga negociar uma taxa menor para o depósito único de R$ 3 mil;

3 - Solicite os contratos do plano, as propostas e exija que todos os itens acordados estejam nesses documentos;

4 - Confira os extratos periodicamente, verificando se as taxas que estão sendo co bradas são realmente as contratadas.

Se for um plano da empresa (plano fechado):

1 - Geralmente possuem taxas de administração/carregamento mais baixas, mesmo assim verifique;

2 - Caso a empresa também contribua com o plano, aceite correndo, pois você estará dobrando sua reserva (as empresas costumam contribuir de forma proporcional ao depósito do funcionário tendo como teto um percentual em relação ao salário).

Este assunto é complexo e deixa realmente dúvidas, motivo pelo qual apresentei novamente algumas informações, inclusive, na forma como são repassadas a algumas/ns leitoras/es via e-mail.

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