A “Indústria” dos Fundos de Investimentos – 4 – Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas

A “Indústria” dos Fundos de Investimentos – 4 – Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas

Caras/os Leitoras/es,

Nos posts anteriores vimos que os fundos de investimentos são normatizados pela CVM – Comissão de Valeres Mobiliários, inclusive, ela é detentora do poder de fiscalização desses fundos.

O próprio mercado, o qual “vende” estas aplicações financeiras, ao longo dos anos, percebeu a importância de que a “Indústria de Fundos” deveria ter padrões elevados de governança, além de proporcionar formas de comparação entre os gestores, evoluindo assim, para a edição do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas.

Os gestores de investimentos tinham, anteriormente, duas associações, ou seja, a  ANDIMA - Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro e a ANBID - Associação Nacional dos Bancos de Investimento, as quais, em assembléia realizada no dia 21/10/2009, integraram suas atividades, passando ambas a constituir a ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.

Mas o que diz o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas?

No seu artigo 1º ele estabelece o objetivo, que é: estabelecer parâmetros pelos quais as atividades das Instituições Participantes abaixo definidas, relacionadas à constituição e funcionamento de fundos de investimento (“Fundos de Investimento” ou “Fundos”), devem se orientar, visando, principalmente, a estabelecer: i) a concorrência leal; ii) a padronização de seus procedimentos; iii) a maior qualidade e disponibilidade de informações sobre Fundos de Investimento, especialmente por meio do envio de dados pelas Instituições Participantes à ANBIMA; e, iv) a elevação dos padrões fiduciários e a promoção das melhores práticas do mercado.

Quem é obrigado a cumprir as diretrizes do código?

Todas as instituições filiadas à ANBIMA e mesmo as instituições que, embora não sejam associadas, expressamente aderirem ao código, além de desempenharem uma ou mais das seguintes atividades relacionadas a fundos de investimentos: i) administração; ii) gestão de carteira; iii) consultoria; iv) distribuição de cotas; v) tesouraria; vi) controle de ativos; vii) controle do passivo; e viii) custódia de ativos.

Quais são as responsabilidades do distribuidor de cotas de fundos de investimentos junto aos seus clientes, segundo o código ANBIMA?

I. a prestação adequada de informações sobre o Fundo de Investimento, esclarecendo suas dúvidas e recebendo reclamações;

II. o fornecimento de Prospectos, Regulamentos, termo de adesão e demais documentos obrigatórios;

III. o controle e manutenção de registros internos referentes à compatibilidade entre as movimentações dos recursos dos clientes e sua capacidade financeira e atividades econômicas, nos termos das normas de proteção e combate à lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; e

IV. o atendimento aos requisitos da regulação e da regulação e melhores práticas em relação à adequação dos investimentos recomendados (suitability).

O Código ANBIMA entrou em vigor em 1º de dezembro de 2010. Caso haja interesse em ler a integra do documento, basta acessar o link: https://www.anbima.com.br/supervisao/arqs/cod_fundos.pdf.

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