A “Indústria” dos Fundos de Investimentos – 8 – Características das Modalidades de Ações e Exclusivos Fechados

A “Indústria” dos Fundos de Investimentos – 8 – Características das Modalidades de Ações e Exclusivos Fechados

Caras/os Leitoras/es,

Conforme site da ANBID - Associação Nacional dos Bancos de Investimento (atualmente ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, disponível no link: https://www.anbid.com.br/institucional/CalandraRedirect/?temp=5&proj=ANBID&pub=T&comp=sec_FUNDOS_DE_INVESTIMENTO&db=CalSQL2000&docid=4EBDDD76E9B84E3C83256E3000620AF9, as características das últimas duas  modalidades de Ações e Exclusivos Fechados são:

  • FUNDOS DE AÇÕES

Os Fundos de Ações devem possuir, no mínimo, 67% da carteira em ações à vista, bônus ou recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações, cotas dos fundos de índice de ações e Brazilian Depositary Receipts (BDR), classificados como nível II e III.

Há várias modalidades de fundos de ações, por exemplo: Fundos de Ações Ibovespa (Ações Ibovespa Indexado ou Ativo); Fundos de Ações IBrX (Ações IBrX Indexado ou Ativo); Fundos de Ações Setoriais (investem em empresas pertencentes a um mesmo setor ou conjunto de setores afins da economia); Fundos de Ações FMP – FGTS; Fundos de Ações Small Caps; Fundos de Ações Dividendos; Fundos de Ações Sustentabilidade/Governança; Fundos de Ações Livre e Fundos Fechados de Ações (Fundos de condomínio fechado regulamentados pela Instrução CVM nº 409/2004 e suas modificações). 

  • FUNDOS EXCLUSIVOS FECHADOS

Estão enquadrados nesta categoria, fundo exclusivo fechado e fundo de investimento exclusivo (com apenas um cotista), constituído sob a forma de condomínio fechado, que apresente, no máximo, uma única amortização de cotas a cada período de 12 (doze) meses.

Algumas modalidades de fundos exclusivos fechados ou investimento exclusivo são: Fundos de Previdência (Renda Fixa, Balanceados, Balanceados – até 15, Balanceados – de 15-30, Balanceados – acima de 30, Multimercados, Data-Alvo, Ações); Fundos Off Shore (Renda Fixa, Renda Variável, Mistos); Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (Fomento Mercantil, Financeiro, Agro-Indústria, Comércio, Outros); Fundos de Investimento Imobiliário, Fundos de Índices – ETF e Fundos de Participações.

Vejam, para aplicar em fundos de ações a pessoa deve ter ciência dos maiores riscos envolvidos no mercado de ações. Quando aplicamos em fundos de ações que direcionam os depósitos para a aquisição de ações de diversos segmentos, a tendência é reduzirmos (minimizarmos) nosso risco, pois é menos provável que diversas ações desvalorizem ao mesmo tempo, porém fundo de ações são sempre voláteis (volatilidade = risco).

Quanto aos fundos exclusivos fechados, estes são utilizados por um público restrito, geralmente por pessoas jurídicas, associações, empresas de previdência aberta e fechada, sociedades seguradoras, etc.

Em resumo, quando resolvemos aplicar em fundos de investimentos devemos verificar a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO COBRADA PELOS BANCOS (exija a divulgação, pesquise as mais baixas); QUAL A MODALIDADE DO FUNDO (preste atenção, as vezes você é extremamente conservador e vai aplicar em um fundo que embute riscos de renda variável) e FISCALIZE QUAIS ATIVOS OS GESTORES ESTÃO COMPRANDO COM SEUS DEPÓSITOS (os bancos são obrigados a divulgar a carteira de investimentos dos fundos).

Na próxima semana inicio um assunto novo, Financiamentos Imobiliários, com o objetivo de alternar investimentos e empréstimos/financiamentos.

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