INSS menor + Previdência Complementar = menos IRPF

INSS menor + Previdência Complementar = menos IRPF

Caras(os) Leitoras(es), 

Em 01/12/2014, foram divulgadas as expectativas de sobrevida dos brasileiros referentes aos dados de 2013, calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e isso altera o Fator Previdenciário (vide explicação abaixo), o qual é utilizado no cálculo do valor das novas aposentadorias por tempo de contribuição, ou seja, a partir da referida data quem entrar com pedido de aposentadoria terá seu valor diminuído em função dessas projeções do IBGE: “a expectativa de vida ao nascer subiu de 74,6 anos de idade para 74,9 -  de 2012 para 2013.” 

  • Segundo o site do Ministério da Previdência Social: “o Fator Previdenciário é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso, e foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício.” 

A tabela completa com os índices do Fator Previdenciário, do ano 2000 a 2015 está disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS), clique aqui !!! 

A cada novo ano, a expectativa de vida do brasileiro aumenta um pouco e este fato,que é maravilho sob o ponto de vista da busca do ser humano pelo “elixir da vida”, tem em contrapartida uma conta a ser paga: vivendo mais e contribuindo com os mesmos valores e tempo, reduz-se o benefício futuro – não há mágica. 

O que fazer então? 

Uma das alternativas, é fazer uma previdência complementar, fechada ou aberta, além de ter a chance de pagar menos ou restituir mais IRPF na declaração de ajuste anual 2015 – ano calendário/base 2014, por meio de novos depósitos em previdência complementar privada até 30/12/2014 (último dia bancário do ano). 

ATENÇÃO: esta opção somente é válida para quem efetua sua declaração de IRPF no modelo completo. Caso você opte pelo desconto de 20% (padrão), modelo simplificado, nesse percentual está englobado todas as deduções, portanto é vedado incluir outras deduções. 

Outra dica, é que referida dedução é permitida somente para depósitos nos planos da modalidade PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre). Os depósitos nos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não são dedutíveis, pois não são considerados planos de aposentadoria.

Para clarificar, veja a tabela abaixo: 

 

Contribuinte 1

Contribuinte 2

Rendimentos no ano de 2014

40.000 (A)

40.000 (A)

IR retido na fonte

6.000 (C)

6.000 (C)

Deduções (educação, médicos, etc.)

8.000 (B)

8.000 (B)

Depósitos em planos de Previdência Complementar

0

4.000 *

Base de Cálculo

32.000 (A–B)

28.000(A–B) – 4.000

28.000 é: 40.000 – 8.000 (deduções) = 32.000 – 4.000 (previdência).

Alíquota hipotética (20% sobre A-B)

6.400 (D)

5.600 (D)

Imposto a pagar/restituir

-400 (C–D)  PAGAR

400 (C–D) RESTITUIR

Veja, utilizando este limite de 12% sobre os rendimentos de 2014 da tabela acima, seria de: R$ 40.000,00 x 12% = R$ 4.800,00.

No exemplo acima, bastante simplificado por questões didáticas, o Contribuinte 1 que não efetuou depósito em previdência complementar teria um imposto a pagar de R$ 400,00 (além do imposto retido na fonte durante o ano de 2014).

No caso do Contribuinte 2, além de não ter imposto a pagar, ele RESTITUIRIA R$ 400,00, em função do depósito que efetuou em previdência complementar no valor de R$ 4.000,00. Portanto, a diferença entre os dois contribuintes é de R$ 800,00 (R$ 6.400,00 – R$ 5.600,00).

O que você está esperando?

Utilize seu 13º e começe a planejar seu futuro agora. Faça um plano de aposentadoria (previdência) complementar, aumente sua renda quando aposentar e ainda tenha benefício fiscal !!!

Na próxima semana,apresento novo assunto.

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