IRPF 2017 – Fique Atenta(o) no processamento da sua declaração
Caras/os Leitoras/es,
Até o dia 28 de abril deste ano, a parte considerável da população brasileira que necessita acertar as contas com o Leão da Receita Federal, terá que entregar a declaração de renda.
Após cumprir esta etapa é “sombra e água fresca”, pensando nisso novamente em 2018, tranquilo certo?
Ainda não!!!
Vocês devem acompanhar o PROCESSAMENTO DA SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, ou seja, verificar se a Receita Federal “o Leão” aceitou as informações prestadas e se estas não estão divergentes daquelas registradas em vários bancos de dados (por exemplo se você recebe aluguel e não declara e seu inquilino declara, despesas médicas e odontológicas se os prestadores de serviço declararam também, e assim por diante).
Como fazer para acompanhar então?
É fácil, basta recorrer ao “EXTRATO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA”, cujas instruções estão disponíveis em (https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/extrato-do-processamento-da-dirpf/extrato-do-processamento-da-declaracao-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica).
Este extrato, segundo o site da Receita Federal (link acima), tem a finalidade de:
· “Identificar eventuais pendências que deixaram a declaração em malha e saiba como resolvê-las por meio de retificação da declaração ou de agendamento de atendimento para apresentação de documentação comprobatória;
· Saber se as quotas do IRPF estão sendo pagas corretamente;
· Solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das quotas; e,
· Identificar e parcelar eventuais débitos em atraso.”
O site ainda apresenta outras informações importantes:
“Para consultar o extrato, é necessária a utilização de código de acesso ou certificado digital:”
► Acesse aqui o Extrato da DIRPF (Em "Declaração IRPF", no título "Serviços", selecione "Extrato" ou "Pendência".)
► Passo-a-passo para acessar o Extrato da DIRPF
“Assuntos relacionados:”
► Orientações para resolver as pendências na declaração e sair da malha
► Retificação de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física
Além de todas as funcionalidades, pode-se verificar as declarações de anos anteriores. Do exercício 2004 – ano calendário 2003, há a possibilidade de se consultar o extrato da declaração com as principais informações à respeito.
Quando for consultar seu extrato da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, a situação da declaração pode ser:
1. Em Processamento: indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da RFB e está sendo processada. Para acompanhamento, consulte o extrato;
2. Processada: indica que o processamento da declaração foi encerrado com sucesso, não havendo pendências;
3. Alterada: indica que a declaração, após análise pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sofreu alterações. Para maiores informações, aguarde documento que será enviado oportunamente;
4. Em Análise: indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da RFB e para que o processamento seja concluído depende de ação por parte do contribuinte;
5. Retificada: indica que a declaração foi substituída integralmente por outra (retificadora apresentada pelo contribuinte);
6. Cancelada: indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária, encerrando todos os seus efeitos legais;Tratamento Manual: indica que a declaração teve seu processamento encerrado e foi finalizada na Delegacia da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição. Aguarde correspondência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7. Recepcionada Correios: indica que a declaração foi entregue nos Correios e está sendo encaminhada à Secretaria da Receita Federal do Brasil para processamento.
Fiquem atentas(os) !!!
Na próxima semana, apresento novo assunto.